Economia

Adesão ao Refis termina no dia 9

Vence na próxima segunda-feira (9) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas (MPEs) aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária com débitos no Simples Nacional (Pert), chamado de Refis. A solicitação para o refinanciamento de dívidas tributárias contraídas até novembro de 2017 poderá ser feita exclusivamente pelo site do Simples Nacional. O Pert facilita o parcelamento de débitos dos pequenos negócios referentes aos tributos do Simples Nacional, como Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), além de contribuição previdenciária (INSS). As empresas inadimplentes com seus tributos poderão dividir a dívida em até 15 anos, com redução de juros e multas. Ao aderir, o empresário deverá pagar 5% do total da dívida no decorrer de cinco meses consecutivos. Após essa quitação, os 95% restante da dívida poderão ser pagos em parcelas com o valor mínimo de R$ 50 para MEI e R$ 300 para MPE, em uma das três modalidades de pagamento disponibilizadas pela Receita Federal: parcela única (com o benefício de redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora), em até 145 parcelas (com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora) e em até 175 parcelas (com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora). Escolha irrevogável – “A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irrevogável, ou seja, a empresa não poderá voltar atrás pela opção feita”, alerta o analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas), Haroldo Santos. Todas as opções têm 100% desconto dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à Taxa Selic mais 1%. “As micro e pequenas empresas que estiverem nesta situação poderão consultar o contador para tomar a decisão mais assertiva e escolher a melhor modalidade que tem menor impacto nas finanças do negócio. No caso do MEI, o Sebrae está pronto a ajuda-los nesta análise”, explica Santos. As empresas que aderirem ao Pert terão automaticamente seus parcelamentos de dívidas anteriores cancelados, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja Conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o devedor terá um prazo de até 15 anos (180 meses) para a liquidação dos valores cobrados. “É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizar e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”, ressalta a diretora técnica e presidente em exercício do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae.), Heloisa Menezes. O Programa Especial de Regularização Tributária da Micro e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert/SN) foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, mas foi vetado pela Presidência da República. Em abril deste ano, após um intenso trabalho do Sebrae, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal derrubaram o veto. Com isso, foram beneficiados os empresários que têm dívidas do Simples Nacional vencidas até 29 de dezembro de 2017. Os empresários e empreendedores que tiverem dúvidas sobre o parcelamento poderão entrar em contato com Sebrae Minas pelo telefone 0800-570 0800 ou ir até o a um dos mais de 50 pontos de atendimento da instituição espalhados em todo o Estado. (ASN)

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