Economia

Receita exclui 700 contribuintes do Refis

Brasília – A Receita Federal informou ontem que foram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes. O total devido passa de R$ 1 bilhão. De acordo com o órgão, mais de 4 mil contribuintes também estão sendo cobrados para que se regularizem. Para que o contribuinte com dívidas com a União possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei nº 13.496, de 2017, que criou o Pert, é necessário que ele mantenha em dia os pagamentos correntes, vencidos após 30 de abril de 2017. Além desses 4 mil contribuintes, estão na mira da Receita mais 58 mil que aderiram ao Pert, com obrigações correntes em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões. Eles serão alvo das próximas etapas do trabalho de cobrança e de cancelamento da Receita Federal, caso não se regularizem. “A experiência das cobranças anteriores de optantes pelo Pert demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regulariza a sua situação após receber a cobrança da Receita Federal”, informou o órgão. Para usufruir dos benefícios instituídos pelo programa é fundamental que o contribuinte mantenha o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados implicará a exclusão do devedor do Pert. O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN), conhecido como Refis da MPE, alcançou a adesão de 386.108 empresas, que puderam parcelar suas dívidas em até 180 vezes, com redução de juros e multas. O número de micro e pequenas empresas que buscaram quitar os débitos com a União equivale a 73,5% do total dos empreendimentos excluídos do regime em janeiro deste ano por estarem inadimplentes com o Fisco. Quarenta mil microempreendedores individuais também se regularizaram. eSocial – A partir de agora, empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), na primeira etapa, poderão usufruir das vantagens de compensação cruzada. O benefício foi implementado pela Lei 13.670/18 e prevê a possibilidade de usar o crédito para quitar outros tributos administrados pela Receita Federal. A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias. Além disso, para ter direito, é preciso ter completado todo o processo de implantação do eSocial. De acordo com a norma, as empresas que utilizarem o eSocial poderão efetuar a compensação cruzada entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários, observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.

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