Economia

Contribuinte precisa definir parcelamento

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm até o dia 31 de agosto para informar, à Receita Federal, os débitos que desejam incluir no programa, o número de prestações pretendidas e o montante dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “É importante reforçar que o envio das informações para fins de consolidação de débitos previdenciários deve ser feito em dias úteis e a orientação é não deixar para última hora”, enfatiza Daniela Faustino, coordenadora da área Tributária da Andrade Silva Advogados. Ela explica que o Pert permitiu o pagamento ou parcelamento de débitos, vencidos até 30 de abril de 2017, com descontos em multas, juros e encargos legais. O procedimento para consolidação foi estabelecido pela Instrução Normativa (IN) nº 1.822, publicada em 2 de agosto de 2018. O prazo definido pela IN 1.822/2018 aplica-se aos débitos previdenciários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros. “Não estão abrangidos pela aludida Instrução Normativa os débitos previdenciários que forem recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e os demais débitos administrados pela Receita Federal”, reforça Daniela.

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