Reforma da Previdência visa economia de R$ 1 tri

Brasília – A proposta de reforma da Previdência, levada pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso ontem, prevê forte endurecimento na concessão de benefícios assistenciais e aumento na alíquota de contribuição previdenciária por diferentes faixas salariais, de olho numa economia de R$ 1,072 trilhão em dez anos.
A reforma, principal investida do governo na área econômica, também aperta as condições para a concessão de pensões e equaliza a idade mínima de aposentadoria no serviço público e privado.
Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado para idosos e pessoas com deficiência, a Proposta de Emenda à Constituição estabelece que ele só continuará sendo de 1 salário mínimo para deficientes e para idosos em condição de miserabilidade a partir dos 65 anos.
Para os demais, a renda mensal evoluirá ao longo das idades: a partir dos 60 anos, o benefício será de R$ 400, subindo a 1 salário mínimo aos 70 anos.
Na PEC, o governo também irá limitar o abono salarial a quem ganha até 1 salário mínimo, ante regra atual de 2 salários mínimos. O abono consiste no pagamento de um salário mínimo a cada ano ao trabalhador, para suplementação de renda segundo critérios legalmente estabelecidos.
Em relação às alíquotas de contribuição, a PEC prevê que quem ganha mais pagará mais. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores da iniciativa privada, as alíquotas irão variar de 7,5% a 11,68% sobre o salário e serão calculadas sobre cada faixa de salário. Hoje, as alíquotas são de 8% a 11%, calculadas sobre todo o salário.
No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, as alíquotas irão partir de 7,5%, para os que ganham até 1 salário mínimo, e poderão ultrapassar 16,79% para os que ganham mais de R$ 39 mil por mês.
Atualmente, a cobrança é de 11% até o teto do RGPS, e de 11% sobre todo o vencimento para os servidores que entraram até 2013 sem adesão ao fundo de previdência privada.
A proposta reiterou as idades mínimas já divulgadas na semana passada, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para os trabalhadores da iniciativa privada, o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos. Para os servidores, 25 anos.
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Em relação ao valor da aposentadoria, o benefício será de 60% da média de todas as contribuições ao longo da vida, corrigido pela inflação, com 20 anos de contribuição. A partir daí, o benefício subirá 2 pontos percentuais a cada ano adicional de contribuição. Com isso, o valor máximo a que o trabalhador tem direito será atingido com 40 anos de contribuição.
O governo, contudo, abriu espaço para condições diferenciadas a algumas categorias. Os segurados rurais cumprirão idade mínima de 60 anos, valendo para ambos os gêneros, com contribuição mínima de 20 anos. A mesma idade mínima será aplicada para professores, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Serão três regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS e o contribuinte poderá optar pela forma mais vantajosa. Para o RPPS, a transição seguirá apenas um modelo.
Segundo a PEC, todas as regras de benefício para o RPPS vão valer para estados, municípios e distrito federal, com o governo destacando que as mudanças de alíquotas demandam sinal verde de assembleias estaduais e câmaras municipais.
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