Economia

Justiça suspende intervenção em entidade

Justiça suspende intervenção em entidade
Crédito: Alisson J. Silva

A intervenção judicial na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), determinada em outubro do ano passado, foi suspensa. Com isso, a atual diretoria continua à frente da entidade, segundo informou ontem o coordenador jurídico da federação, Thiago Magalhães. A decisão de suspender a atuação do interventor é liminar, ou seja, provisória. Com isso, é possível que, após o julgamento do mérito, a intervenção seja retomada.

Essa decisão judicial foi tomada na segunda-feira (25) pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo a recurso da Fecomércio-MG. Nesse recurso, a entidade questionou outra liminar, do juiz Alexandre Magno Mendes do Valle, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, expedida no último dia 14, que reforçava a intervenção e ampliava os poderes do interventor Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, tornando-os suprapresidenciais, ou seja, acima da presidência.

Para o desembargador, como a diretoria atual não é investigada pelos atos de improbidade que estão sendo apurados e está ativa não se justifica a atuação do interventor. Nesse caso, a intervenção seria mantida apenas para coordenar a escolha de empresas de auditoria. Ele ressalta que o próprio Ministério Público Estadual (MPE) já havia considerado que, reestabelecida a diretoria, não se justificava o pagamento de honorários a um interventor. A remuneração mensal do interventor foi estipulada em aproximadamente R$ 42 mil.

O desembargador considerou ainda que a intervenção judicial nos moldes propostos pela 8ª Vara Cível extrapola o determinado pelo próprio MPE, autor da ação. “Não bastasse, a presença do interventor, com os poderes que lhe foram atribuídos na decisão atacada, inviabiliza a atuação da diretoria das entidades que, repita-se, não é investigada pelos atos de improbidade relatados nestes autos”, pondera o desembargador em parte da decisão.

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Em sua decisão, o juiz Alexandre Magno Mendes do Valle informa que a atuação do interventor é necessária, pois elimina eventuais improbidades e corrige eventuais atos de gestão contrários ou lesivos aos interesses das entidades.

Improbidade administrativa – Em outubro do ano passado, a Justiça determinou a intervenção e o afastamento dos dirigentes da Fecomércio-MG, do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O TJMG tomou a decisão a partir de uma ação do Ministério Público Estadual (MPE), fundada na alegação de prática de atos de improbidade administrativa e desvios de patrimônio. A ação envolve, entre outras denúncias, a compra de imóveis superfaturados, fazendo com que o valor total do processo chegue a R$ 66,6 milhões.

O atual presidente da Fecomércio-MG, Lúcio Emílio de Faria Júnior, tomou posse em julho de 2018. Na ocasião, houve eleição, sendo vencedora a chapa encabeçada por Lázaro Luiz Gonzaga, que foi impedido de assumir devido a decisões judiciais anteriores. Lúcio Emílio fazia parte da chapa de Gonzaga e assumiu interinamente. A diretoria chegou a ser afastada, mas, por decisão da Justiça, voltou à ativa.

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