Legislação

Brasil perde repatriação de recursos

Brasília – O trabalho de cooperação jurídica internacional em matéria penal resultou, nos últimos 20 anos, em um montante de US$ 1,5 bilhão bloqueado em outros países, a pedido do Brasil. Desse valor, no entanto, apenas US$ 282 milhões foram repatriados. Os dados foram apresentados pela diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Érika Marena, durante o seminário “Políticas Judiciárias e Segurança Pública”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao participar do painel “Cooperações Nacionais e Internacionais – Recuperação de Ativos e Cumprimento de Decisões Judiciais”, na última segunda-feira (25), a diretora do DRCI destacou que a recuperação de ativos internacionais depende do trânsito em julgado das ações, o que geralmente não acontece antes do prazo definido pelo acordo entre os países. “O dinheiro só é devolvido após o trânsito em julgado, que é o grande gargalo da Justiça Brasileira. O bloqueio dos bens tem prazo e não consegue ser finalizado dentro do tempo adequado”, disse.

Érika Marena ressaltou que os tratados internacionais têm se aprimorado, evitando que o “crime compense”. “Antigamente, os criminosos achavam que seus ativos eram inatingíveis, mas a colaboração entre os países contribuiu para descapitalizar o crime organizado”, afirmou. Mesmo assim, a média para que um pedido de bloqueio internacional de bens seja atendido é de sete a oito meses.

Ela informou ainda que o Brasil é responsável por 65% dos pedidos ativos, sendo 75% das solicitações oriundas do Poder Judiciário. Quanto aos tipos de crimes, 20% são referentes a patrimônio; 12%, lavagem de dinheiro; 10%, tráfico de drogas; e apenas 7% relativos à corrupção. A diretora ressaltou a necessidade do reforço na cooperação interna, entre os órgãos cujas tarefas podem contribuir para chegar à apreciação de sentença.

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Colaboração – A juíza federal Gabriela Hardt, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, também falou sobre a necessidade de ampliar a colaboração com outros países. “Não há como resolver grandes casos sem a colaboração internacional específica”, afirmou. De acordo com ela, há uma dificuldade em repatriar os bens, mesmo quando bloqueados, por causa da demora no trâmite processual.

De acordo com a magistrada, a Operação Lava-Jato, por exemplo, conseguiu repatriar R$ 848 milhões desde 2014, por meio dos acordos de delação premiada, que ajudaram a identificar onde estavam as contas e os valores no exterior. Em outras ações, como no caso do Banestado, ainda há valores bloqueados, mas que estão prescrevendo e, por isso, os bens têm de ser liberados. Em relação a esse caso específico, foram bloqueados US$ 17,5 milhões s, mas repatriados apenas US$ 3,5 milhões.

Gabriela Hardt apresentou algumas sugestões para ampliar a recuperação de ativos, como a simplificação do sistema recursal; a identificação e prioridade de julgamento em todas as esferas de ações com valores bloqueados no exterior, por meio da informatização e melhora das informações; e a especialização de varas para processamento dos pedidos de cooperação passiva.

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