Mais de 300 mil MEIs não entregaram a DASN em Minas

Em Minas Gerais, 63% dos mais de 890 mil microempreendedores individuais (MEIs) formalizados em 2018 entregaram a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN) dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal (31 de maio). Os 331 mil formalizados mineiros que não cumpriram com esta obrigação, mas que pagarem a multa, em até 30 dias após a entrega da declaração, terão uma redução de 50% no valor da penalidade.
A DASN é obrigação do MEI para comprovar o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior. Quem não entrega a declaração até 31 de maio de cada ano fica sujeito a multa de no mínimo R$ 50,00, que pode aumentar de acordo com o tempo de atraso.
Além de ser penalizado no bolso, o MEI que não entregar a DASN fica impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) que é de R$ 50,90 para atividades de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 54,90 para serviços em geral, e R$ 55,90 para ocupações mistas, ou seja, MEI que exerçam tanto atividades de comércio e/ou indústria quanto serviços.
“O sistema fica bloqueado e o MEI não consegue gerar nenhum boleto para pagamento dos tributos, estando sujeito a multa e juros por atraso do Documento de Arrecadação Mensal (DAS)”, alerta a analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae) Minas Laurana Viana.
Com o atraso, o MEI pode ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Além disso, caso a DASN não seja entregue em dois anos consecutivos, e nenhum boleto tenha sido pago durante este período, o empreendedor corre o risco de ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.
O MEI formalizado fica ainda impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores.
Geralmente, essas certidões são exigidas na aquisição de um imóvel, procedimentos junto ao governo federal, aquisição de financiamento, participação em licitações, entre outros. (ASN)
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