Ressarcimento de perda da poupança não chegou ainda a 79% dos inscritos

Faltando pouco mais de oito meses para o prazo final de pagamento formalizado no acordo de planos econômicos, os bancos ainda deixam 79% dos consumidores inscritos sem receberem sua indenização. O acordo foi homologado em maio de 2018 e tem como objetivo a resolução dos processos sobre as perdas no rendimento das cadernetas de poupança entre os anos de 1987 e 1991.
Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Safra têm percentual abaixo de 10% nos pagamentos efetivos aos associados do Idec. Até o momento, o Itaú depositou valores de 35%, o que representa o maior número de ressarcimentos por banco, seguido da Caixa Econômica Federal, com 29% dos valores depositados.
“Num momento em que tanto se fala sobre impulsionar a economia do país, seria muito importante efetivar os pagamentos desse acordo e finalizar, de uma vez por todas, a dívida com os consumidores para que desfrutem do dinheiro que é seu por direito”, ressalta o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Walter Moura.
O Idec acompanha e tem cobrado os bancos para a realização dos pagamentos aos seus poupadores associados. Para transparecer a dificuldade e resistência de alguns bancos em cumprir diversos pontos acertados em reuniões, o Instituto preparou um ranking sobre o andamento das negociações e pagamento do acordo.
O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações signatárias, prejudicados pelos Plano Bresser, Verão ou Collor II que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais
Crédito – O Idec notificou no último dia 19 os birôs de crédito Boa Vista SCPC, Quod, Serasa Experian e SPC Brasil, além da Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), solicitando informações sobre a natureza dos dados coletados e das fontes que originam a produção do score do consumidor no novo cadastro positivo.
Em todo o processo de tramitação da reforma do cadastro positivo, a entidade se manifestou de forma crítica. Pela nova lei, a inclusão de todos os consumidores em um banco de dados administrado pelos birôs passa a ser automática, não dependendo mais da autorização prévia do cidadão.
“Precisamos ter certeza de que os chamados ‘dados sensíveis’ – como orientação sexual, convicções políticas ou religiosas, entre outras – não façam parte do escopo de informações diretamente ligadas à avaliação da capacidade de pagamento do consumidor. Dessa forma, podemos garantir um sistema justo e reduzir seu potencial discriminatório”, ressalta o coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses.
No documento, a entidade solicita esclarecimentos sobre quais, de fato, são as fontes de dados para a composição do score do consumidor e quais informações dos cidadãos serão utilizadas, entre outros questionamentos. (Da Redação)
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