Economia

MPF pede cassação de fase 3 do Minas-Rio

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/MG), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu à Justiça a cassação das licenças prévia (LP) e de instalação (LI), concedidas pelo Estado, em janeiro, para a Anglo American iniciar as obras da fase 3 do Minas-Rio, localizado entre Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas (Médio Espinhaço). O argumento do MPF é de que as licenças foram concedidas com violação dos direitos dos atingidos, sobretudo o direito à informação, já que o processo de licenciamento seguiu sem que fossem apresentadas as informações sobre o cumprimento das condicionantes das etapas 1 e 2 do projeto, e com a permanência de reclamações dos afetados. A LP e a LI da Fase 3 do Minas-Rio foram concedidas pelo Estado, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), no fim de janeiro. Essas licenças permitiram à companhia começar as obras e intervenções dessa etapa do projeto, que receberá investimento de R$ 1 bilhão e permitirá à Anglo alcançar uma capacidade de produção anual de 26,5 milhões de toneladas de minério de ferro no complexo. De acordo com o MPF, essas reclamações, inclusive, foram registradas pelo órgão e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em audiência pública, realizada no distrito de São José do Jassém, em Alvorada de Minas, e em reuniões no município de Dom Joaquim. Procurada pela reportagem, a Anglo American afirmou que “irá se posicionar oportunamente na esfera judicial”. Na ação impetrada, o MPF cita, ainda, que cinco lideranças que questionavam o empreendimento tiveram que ser incluídas no Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, diante das ameaças que passaram a sofrer após ingressar com uma ação popular pedindo a suspensão do processo e de uma audiência pública. Além disso, o MPF lembra dos dois rompimentos do mineroduto, em Santo Antônio do Grama (Zona da Mata), em março deste ano, o que, para o órgão, deixa claro os riscos resultantes da não observância de princípios de prevenção e precaução por parte do Estado e da empresa. “A ação está focada na relação de direitos humanos”, frisou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva. O MPF pede, ainda, que todo ato que possa viabilizar a atividade minerária relacionada à fase 3 do Minas-Rio seja cessado, até que seja comprovado o atendimento das condicionantes das etapas anteriores. Entre essas condicionantes, segundo o MPF, estão: a adoção de medidas concretas para reparação, compensação e mitigação dos impactos e danos causados às comunidades vizinhas ao empreendimento; e a adoção de medidas de salvaguarda para impedir a repetição de danos à bacia do rio Doce. Esses pedidos foram feitos dentro de uma ação civil pública, proposta em julho de 2017, na qual o MPF solicita a suspensão do então processo de licenciamento da Fase 3 do empreendimento, por conta da não demonstração do atendimento ao direito à informação, conforme determina a Lei da Transparência. Dúvidas – Com base no texto da ação, restavam muitas dúvidas sobre o que constava nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e sobre o efetivo cumprimento das condicionantes das fases anteriores, que não foram sanadas pelas autoridades. A ação original ainda não foi julgada, em razão de um conflito de competência entre duas varas de Belo Horizonte. O MPF aguarda que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região resolva o conflito, gerado por um problema na distribuição do Processo Judicial Eletrônico (PJE), que não permitiu a distribuição por dependência a uma ação cautelar anterior, distribuída à 16ª Vara Federal. O MPF informou que, após ajuizar a ação, os órgãos estaduais concederam, simultaneamente, as LP e LI da Fase 3, apresentando 50 novas condicionantes, mesmo sem a empresa apresentar a comprovação do cumprimento das condicionantes relativas às fases anteriores do empreendimento. As etapas 1 e 2 juntas somavam mais de 400 condicionantes. “É surpreendente que em um empreendimento dessa magnitude, com o relato de inúmeros casos de violações de direitos humanos, e após o rompimento da Barragem de Fundão, os órgãos licenciadores, especialmente o Estado de Minas Gerais, concedam as licenças ambientais sem o devido, esperado e salutar esclarecimento de questões relevantes e imprescindíveis”, afirmou o procurador.

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