MP do Contrato Verde e Amarelo provoca divergências

Brasília – Precarização do trabalho, capacidade de gerar empregos e desregulamentação de alguns setores foram alguns dos pontos divergentes entre os debatedores que participaram nessa segunda-feira (2) de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, sobre a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo.
A MP 905/2019 cria um programa para estimular a admissão de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade. O texto já recebeu mais de 1,9 mil emendas de parlamentares e aguarda a votação do relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ) na comissão mista. A medida perde a validade no dia 20 de abril.
O debate foi coordenado pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), autor do requerimento para realização da audiência. De acordo com o texto, o Contrato Verde e Amarelo pode ter duração de até dois anos, com remuneração máxima equivalente a 1,5 salário mínimo – pelo valor atual, R$ 1.567,50.
Para o secretário-geral da Central da Classe Trabalhadora (Intersindical), Edson Carneiro Índio, a proposta do governo representa um regime que põe fim aos direitos trabalhistas e à segurança jurídica da legislação. Ele pediu que o Congresso Nacional devolva a MP ao criticar alguns dispositivos do texto, entre eles o que reduz o adicional de periculosidade de 30% para 20% e o que autoriza o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
Índio criticou ainda os pontos que sugerem a desoneração da folha de pagamento das empresas reduzindo a contribuição patronal do FGTS de 8% para 2% e o que trata da diminuição da multa do fundo que o trabalhador recebe no momento da demissão, que passa de 40% para 20%.
“Um trabalhador que vai ser contratado pelos R$ 1,5 mil, a empresa, ao longo de um ano, teria que recolher de Fundo de Garantia R$ 1.560. Se esse trabalhador for demitido ao término do contrato, mais a multa de 40%, só de Fundo de Garantia ele receberia em torno R$ 2,2 mil. Com a Carteira Verde e Amarela, a empresa vai recolher 2%, quando chegar ao fim do contrato o trabalhador vai ser demitido e vai sair com R$ 400”, ressaltou.
O representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), José Antonio Pastoriza Fontoura, definiu a MP como um ataque à autonomia e independência técnica dos auditores.
Entre os dispositivos que contrariam o desempenho da auditoria fiscal, segundo ele, estão a mudança dos critérios da dupla visita, que passaria a virar regra e não mais a exceção, e o procedimento especial de fiscalização, que seria disciplinado pelo Ministério da Economia, o que, para Fontoura, caracteriza a uniformização de jurisprudência com a possibilidade de a Secretaria do Trabalho legislar em matéria de direito do trabalho.
Já para o subsecretário de Capital Humano do Ministério da Economia, Rodrigo Zerbone, a MP 905 vai estimular a participação do setor privado no programa de Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e Emprego, criado em novembro do ano passado, por meio de decreto presidencial (Decreto nº 10.110, de 2019).
O programa prevê a capacitação de 2 milhões de profissionais para qualificações efetivamente exigidas pelo mercado, com a criação de eixos de trabalho e ações específicas a serem implementadas pelo governo federal em parcerias com estados, municípios e setor privado. A medida provisória, segundo Zerbone, vai permitir colocar em prática mecanismos que adeque a demanda das empresas por profissionais capacitados.
“Nessa política de qualificação profissional que a gente espera conectar com aqueles que forem fazer parte, que tiverem sob Contrato Verde Amarelo, tem uma previsão que essas pessoas vão ter acesso prioritário a ações de qualificação profissional. E aí, dependendo da versão final que sair do parlamento, a gente faz a integração por meio da regulamentação com as ações que a gente tem. E a nossa expectativa é que nas próximas ondas de pactuação a gente possa ainda incrementar esses números e essas ofertas de cursos de qualificação para os trabalhadores’, afirmou.
Corretores – Apesar de se colocar a favor das propostas do governo que tenham como objetivo a geração de empregos, o vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros (Fenacor), Alexandre Milanese Camillo, criticou a MP 905 por revogar a Lei nº 4.494, de 1964, que regulamenta o setor.
Antes da medida, nenhuma pessoa sem registro profissional na Superintendência de Seguros Privados (Susep) poderia trabalhar como corretor de seguros. Ele informou que, após sucessivos diálogos com parlamentares e com o relator da MP, foi possível avançar no relatório e atender as demandas do setor.
“Nós conseguimos no relatório ter a volta da a Lei 4.494/1964 com uma nova redação adequada aos tempos atuais com bastante clareza, permitindo novamente que a atividade atue dentro de uma regulamentação”, disse.
Já o procurador-chefe da Susep, Igor Lourenço, manifestou preocupação com as mudanças feitas no relatório que dizem respeito ao setor de seguros privados. Para ele, a medida, da forma como foi originalmente apresentada pela equipe econômica, não tinha o objetivo de extinguir profissionais dessa categoria, mas oferecia ao segmento a possibilidade de auto-regulamentação com a desburocratização do setor e a constituição de profissionais capacitados para atender o consumidor. Para ele as mudanças feitas no relatório trazem insegurança jurídica ao transferir às entidades privadas o poder para regulamentar toda a atividade. (Agência Senado)
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