Validade da CND é prorrogada

Brasília – A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das certidões negativas de débitos (CND) e das certidões positivas com efeitos de negativas (Cpend), ambas relativas a créditos tributários federais e Divida Ativa da União.
A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União.
Já a Cpend é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
A Receita informa que as medidas valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional. A portaria conjunta RFB/PGFN nº 555 foi publicada no “Diário Oficial da União (DOU)” de ontem.
O advogado Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, lembra que tais certidões demonstram que uma empresa é idônea e está em situação regular com seus impostos – capaz de fazer negócios e honrar os compromissos assumidos.
Fomento – “A prorrogação faz com que empresas que talvez estejam com algum débito fiscal ou outra questão pendente de regularização permaneçam aptas a fazer negócios”, resume o advogado. “A intenção é seguir fomentando a economia, mantendo o ambiente de negócios aquecido – uma dificuldade no momento atual. As empresas permanecem competitivas e não são descartadas por um vício formal ou dificuldade decorrente deste cenário de arrocho financeiro.
Tardioli reforça que, passado este prazo, se a empresa não estiver em situação regular com os impostos pagos ou parcelados, elas terão restrições a créditos e dificuldades para contratar e participar de concorrências públicas. (ABr)
SEF fará atendimento com agenda
Para reduzir a circulação de pessoas, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) informa que, desde ontem, não realiza mais atendimento presencial sem agendamento prévio. Os contribuintes e cidadãos deverão localizar a unidade fazendária de sua circunscrição e enviar um e-mail com a solicitação. Exclusivamente para os domiciliados em Belo Horizonte, deve ser acessado o canal Fale com a AF, disponível no site da SEF. Ou seja, nesse caso, não deve ser utilizado o e-mail.
Nos casos em que realmente for necessário o atendimento presencial, a administração fazendária agendará um horário para tratamento da solicitação. A SEF reitera que a maior parte dos serviços prestados está disponível na internet. Para ter acesso às funcionalidades oferecidas on-line, basta consultar a lista, disponível em catálogo de serviços. Além disso, muitas dúvidas podem ser respondidas também pelo canal Fale Conosco.
A substituição dos atendimentos presenciais nas unidades fazendárias ocorre em função da pandemia do coronavírus e, para diminuir as chances de contágio tanto dos contribuintes quanto dos servidores, vem cumprir as determinações de restrição de circulação de pessoas em todo o território mineiro, decretadas pelo governo do Estado. (As informações são da Agência Minas)
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