CURTAS LEGISLAÇÃO | 15/03
Venda de ativos da Sanofi para Hypera
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação, sem restrições, da venda de parte dos ativos da Sanofi na América Latina pela Hypera, segundo despacho publicado ontem no Diário Oficial da União. Em dezembro, a superintendência havia declarado o negócio “complexo” e solicitado mais informações para as partes, dadas as potenciais concentrações elevadas em categorias como laxantes, estimulantes e descongestionantes nasais de venda sob prescrição médica. A transação, anunciada em julho de 2021, envolve a aquisição de marcas de medicamentos isentos de prescrição e de prescrição no Brasil, México e Colômbia por US$ 190,3 milhões. Entre os produtos estão o analgésico AAS, o fitoterápico Naturetti e o antisséptico Cepacol. Em novembro, a Hypera informou a venda para o laboratório Eurofarma de portfólio de produtos farmacêuticos na Colômbia e México por US$ 51,6 milhões de dólares.
ISS em publicidade
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, reconheceu que a inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio, exceto em livros, jornais e periódicos, é atividade tributável pelo Imposto sobre Serviços (ISS). Em sessão virtual, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6034. O tribunal acompanhou o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que a atividade está inserida em lei complementar como tributável pelo ISS e diz respeito a um ato preparatório ao serviço de comunicação propriamente dito, e não à divulgação de materiais, o que atrairia a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação (ICMS-Comunicação). Na ação, o Estado do Rio de Janeiro pedia a declaração de inconstitucionalidade do subitem 17.25 da lista anexa à Lei Complementar (LC) 116/2003, incluído pela LC157/2016, com o argumento de que a inserção de textos nele prevista consiste em veiculação de publicidade.
Livro de Durval Ângelo
Palavras, atos e julgados de um Conselheiro de Contas é a mais nova obra de Durval Ângelo Andrade, que será lançada no próximo dia 18, às 9h45, em evento no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). O lançamento contará com palestra da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia Antunes Rocha, que assina o prefácio do livro. Depois de percorrer diferentes temas em publicações anteriores, como fé e política, direitos humanos e participação popular, agora, o autor – que é conselheiro-corregedor do TCE-MG – aborda questões da esfera do direito público e do direito administrativo, na perspectiva da atuação dos Tribunais de Contas. Conselheiro de contas desde 2018, após vários mandatos de deputado estadual-, Durval Ângelo discute temas controversos e complexos, ao comentar seus votos como relator de processos de grande relevância julgados pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais. Alguns deles levaram a decisões inéditas, que se tornaram referência para os demais tribunais de contas do país em questões para as quais ainda não havia consenso.
Decola MEI em Congonhas
A Una Lafaiete, integrante do Ecossistema Ânima Educação, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Gestão de Congonhas e o Sebrae, apresenta o Decola MEI, projeto de aceleração para microempreendedores individuais (MEI) estabelecidos no município de Congonhas. “Esta é mais uma parceria que visa integrar a Una Lafaiete e a comunidade da região. Iremos dar todo o apoio para contribuir com o desenvolvimento local”, ressalta Mariana Babilone, professora e coordenadora dos cursos de Engenharia da Una Lafaiete. O projeto tem como objetivo principal o aprimoramento pessoal e profissional de dez microempreendedores individuais ao longo de três meses, por meio de um programa de capacitação que utiliza de metodologias ativas e ‘atividade mão na massa’, além de mentorias coletivas e individuais. Serão selecionados dez microempreendedores individuais de Congonhas. As inscrições podem ser realizadas até o próximo dia 23 de março no link.
Lei de Improbidade Administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento, aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. A matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.199). No caso em análise, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou ação civil pública, com o objetivo de condenar uma procuradora, contratada para defender em juízo os interesses da autarquia, ao ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por considerar que não houve ato de improbidade administrativa, e condenou o INSS ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios. O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), contudo, anulou a sentença e determinou a abertura de nova instrução processual.
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