CURTAS LEGISLAÇÃO | 11/06
Marco regulatório de ZPE
O Partido Republicanos questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade do novo marco regulatório das zonas de processamento de exportação (ZPEs), áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem exportados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7174, que trata do assunto, foi distribuída ao ministro Nunes Marques. Segundo o partido, as empresas instaladas nas ZPEs têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos, por terem a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, fortalecer o balanço de pagamentos, promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do país. Os benefícios fiscais estão relacionados à importação ou à aquisição, no mercado interno, de máquinas, equipamentos, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, além de serviços. O novo marco regulatório foi instituído pela Lei 14.184/2021, fruto da Medida Provisória (MP) 1.033/2021.
ITCMD sobre doação e herança no exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar com normas gerais definidoras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas doações e nas heranças instituídas no exterior. O prazo começa a contar a partir da data de publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Por unanimidade, o plenário declarou que há omissão legislativa na regulamentação do artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, referente às regras para que os estados e o Distrito Federal possam instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 3/6, no julgamento da ADO 67.
Isenção do IRPF sobre aposentadoria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas diagnosticadas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, mesmo sem sintomas da doença, informou hoje (10) a assessoria da Corte. O entendimento foi firmado pela segunda turma, para quem os proventos de aposentadoria ou reforma estão abrangidos pela isenção que trata do imposto. Para o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas, soropositivas, que não manifestam sintomas. O entendimento alterou decisão de primeira instância, mantida em segundo grau, que julgou improcedente o pedido de isenção feito por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por ter diagnóstico positivo para o vírus HIV. Na ocasião, o pedido foi julgado improcedente, com a justificativa de que a legislação que concede isenção do tributo deve ser interpretada de modo literal.
Café judicial sobre seguro garantia
Atenta às principais dúvidas e questões das empresas brasileiras, a Finlândia, corretora líder em Seguro Garantia, promove, na próxima terça-feira (14), das 8h às 11h , em Belo Horizonte (MG), um café judicial (gratuito e presencial) para empreendedores mineiros, com especialistas das áreas jurídica, financeira e de seguros da corretora e de parceiros. O objetivo é orientar os empresários sobre as principais questões jurídicas e financeiras do Seguro Garantia, bem como mostrar os benefícios desse dispositivo para os negócios, em processos judiciais. Entre as temáticas abordadas, estão: mudanças no seguro garantia com a Circular 662 da Superintendência de Seguros Privados (Susep); as jurisprudências para a equiparação em dinheiro do seguro garantia judicial; a aplicação do Ato Conjunto do TST.CSJT.CCGJT 1/2020, que trata do uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para assegurar execuções trabalhistas; e como funciona a gestão e a dinâmica do estoque de processos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Serão disponibilizadas 50 vagas para empreendedores mineiros e as inscrições podem ser feitas gratuitamente na plataforma Sympla.
Uso da imagem pessoal
Futebol, samba, carnaval, festas são interesses comuns atribuídos aos brasileiros há tanto tempo que já fazem parte do senso comum. Com o advento das plataformas digitais, os memes já são candidatos a entrarem neste seleto grupo de paixões nacionais. A criatividade, somada ao uso maciço das redes, fez com que o assunto, além do entretenimento, invadisse a área jurídica, já que segundo um estudo da plataforma Cupom Válido, de 2021, mostra que o Brasil é o terceiro país do mundo que mais usa as redes sociais. Segundo a CEO da Future Law, edtech focada em preparar os profissionais para as transformações tecnológicas do universo jurídico, Tayná Carneiro, O uso da imagem pessoal pode violar o direito à intimidade, e conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a imagem é um dado pessoal: “A vasta circulação, disponibilização e compartilhamento de imagens não as tornam de domínio público, podendo existir uma série de direitos violados, inclusive nos âmbitos constitucional e penal”, explica.
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