PL do 5G aguarda apreciação definitiva

Está concluso para ser votado em definitivo na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) o Projeto de Lei 328/2022, que viabiliza a instalação da tecnologia 5G na capital mineira. Tramitando com agilidade nas comissões desde que foi protocolado em maio e analisado, em 2º turno, na sexta-feira – em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Orçamento e Finanças Públicas -, o projeto precisa de 28 votos para ser aprovado.
A proposta original foi aprovada em 1º turno pelo Plenário no início de junho e recebeu 16 emendas, entre elas um substitutivo, e 13 propostas de alteração recebidas em forma de subemendas. Todo este material foi analisado e o parecer votado durante a reunião conjunta que contou com a presença de 15 vereadores.
Tendo como principal objetivo permitir a implantação da rede 5G na cidade, o PL 328/2022 teve tramitação e votação agilizadas tendo em vista que o prazo concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para adequações das capitais encerrava-se em 31 de julho. No dia 2 de junho, a Anatel decidiu estender esse prazo até 29 de agosto para liberação da faixa que permite a ativação do 5G, e até 29 de setembro para o cumprimento das primeiras metas para ativação de Estações Rádio Base (ERBs).
O projeto estabelece diversas especificações para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações, baseadas em normas expedidas pela Anatel. Estão previstas, dentre outras disposições, regras para a instalação, responsabilidades da detentora da infraestrutura de suporte, dispositivos de fiscalização e informações sobre infrações e penalidades.
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Emendas
A primeira modificação apresentada ao projeto é um substitutivo, que, segundo Ciro Pereira (PTB), autor da proposta, visa dar mais clareza para o texto, corrigindo ponto que remete conceitos ao Plano Diretor, que estavam em aberto; alterando a possibilidade de licenciamento de estruturas pré-existentes cuja transferência de local não seja razoável e apresentando correções de ordem material. O substitutivo recebeu parecer favorável nas comissões.
Também receberam parecer pela aprovação as Emendas 6, 7 e 16 e a Subemenda 5. A Emenda 6, de autoria do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), cria a figura da consulta de conformidade, a ser oferecida pelo Executivo mediante requerimento, abrangendo a possibilidade de verificação da situação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) e infraestrutura de suporte existentes e de instalações futuras, possibilitando que, as que estiverem em conformidade com a norma tenham prioridade de licenciamento ou regularização.
Segundo Professor Claudiney Dulim (Avante), relator da proposta, “a emenda busca preparar o modelo de licenciamento e apoiar as empresas para que consigam licenciar com celeridade assim que o Poder Executivo estiver estruturado para captar as solicitações de instalação de novas infraestruturas de suporte e ETRs ou de solicitações de regularização das existentes”. A Subemenda 5 propõe a mesma alteração, porém no texto substitutivo apresentado por Ciro Pereira ao texto original.
A Emenda 7 foi proposta pelos vereadores do Partido Novo, Braulio Lara e Marcela Trópia. Ela dá nova redação ao artigo 3º do PL, estabelecendo que os equipamentos que compõem a ETR devam observar os limites máximos de ruídos e vibrações já estabelecidos na legislação e outras que “vierem a tratar do tema definindo os limites de pressão sonora, ficando seu descumprimento sujeito a procedimento fiscal e penalidades nela previstas”. Para Claudiney, “a inserção aprimora a redação e não há óbice sob a ótica da Administração Pública, Meio Ambiente e Política Urbana e Orçamento e Finanças para que seja incorporada”. (Com informações da CMBH)
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