STF forma maioria para rever decisões

Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria na última quinta-feira (2), em dois casos relacionados, para que os efeitos de sentenças transitadas em julgado em temas tributários percam efeitos quando o STF decidir posteriormente de forma contrária.
Esse tipo de situação, que representa uma “quebra” de decisões definitivas anteriores, é analisado em duas ações com relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Eles concordam que a eficácia da sentença cessa quando o STF julga a matéria tributária em sentido contrário.
Em uma dessas ações, já havia maioria para aplicar esse entendimento para determinadas situações (ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental). Na outra, que analisava a aplicação do entendimento em outros tipos de processo, ainda não.
Nos dois casos analisados pelo STF, a União recorre de decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e deram a duas empresas o direito de não pagar o tributo. O argumento da União é que, desde 2007, o Supremo declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição e por isso a cobrança poderia ser feita.
Agora, o entendimento caminha para uma consolidação pró-União. Mas ainda há divergências na corte sobre determinados aspectos decorrentes do julgamento. Por exemplo, sobre o marco temporal de retomada da cobrança de impostos.
Uma das divergências dentre os ministros é que, para Barroso, não há necessidade de ajuizamento de ação rescisória para retomar a cobrança. Ele salientou que, como desde o julgamento de 2007 já estava clara a posição da Corte em relação à validade da lei, o não recolhimento do tributo gera uma situação anti-isonômica com repercussão na livre concorrência, em função da vantagem indevida obtida pelas empresas que deixam de efetuar o recolhimento. Seguiram essa corrente os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.
Já o ministro Fachin defende que seria necessário o ajuizamento de ação rescisória para que o novo entendimento faça cessar a eficácia das ações com sentenças definitivas. Ele considera que a eficácia das decisões do STF, em ações diretas de inconstitucionalidade ou em recursos com repercussão geral, não retroagem automaticamente. Segundo ele, em razão da segurança jurídica, seria necessário o ajuizamento de ação rescisória para que o novo entendimento faça cessar a eficácia das ações com sentenças definitivas. Assim, ele propõe que a decisão, nos dois casos, tenha apenas efeitos futuros, a partir da publicação da ata do julgamento dos dois recursos extraordinários em análise.
Assim, ele propõe que a decisão, nos dois casos, tenha apenas efeitos futuros, a partir da publicação da ata do julgamento dos dois recursos extraordinários em análise. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Luiz Fux.
O julgamento vai continuar na próxima quarta-feira (8) para discutir pontos como esse. Os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski são os que faltam se pronunciar.
Relativização
O advogado tributarista Caio Cesar Nader Quintella disse que os votos já proferidos indicam que haverá uma relativização da segurança da chamada “coisa julgada” em ações individuais de temas tributários. Isso ocorreria quando houvesse posicionamento contrário do Supremo em ações de amplo alcance e abrangência, como as ações diretas de inconstitucionalidade ou ações de declaração de constitucionalidade.
“Tal decisão, que reverte uma posição antes majoritária no Judiciário e vencedora na Câmara Superior do Carf até então, expõe empresas e contribuintes a cobranças de tributos que antes tinham sido afastadas em processos judiciais em que venceram», afirmou ele, que é sócio do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados.
Para o especialista em direito tributário Guilherme Peloso Araújo, a tendência do STF até o momento é cessar os efeitos da coisa julgada em casos concretos. Segundo ele, é importante que o Supremo analise quais precedentes teriam força de sustar esses efeitos diante da falta de estabilidade das cortes.
“Ao decidir que o novo posicionamento da Corte pode suspender a coisa julgada, é de se esperar que cidadãos e contribuintes pautem suas escolhas diárias no sentido de aderir aos posicionamentos jurisprudenciais, ou seja, será possível até deixar de recolher tributo, sem uso de medida judicial, caso haja precedente da Corte Suprema nesse sentido”, disse Araújo.
“A solução nesse contexto nos parece a mais correta, por outro lado, pouco aplicável no ambiente jurídico brasileiro, que historicamente sofre com posicionamentos cambiantes e decisões casuístas proferidas pelo próprio STF. No Brasil, a segurança jurídica é altamente afetada pelas constantes alterações jurisprudenciais”, destacou. (Folhapress/Reuters, com informações do STF)
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