O Regulamento Interno da empresa

Marcela Muniz*
Infelizmente, sabe-se que algumas empresas podem vir a sofrer com falta de engajamento e até certa disciplina de seus colaboradores. Ocorre que muitos empresários não sabem como lidar de forma segura e eficaz com essas situações, o que muitas vezes gera um sentimento de frustração que afeta todo o rendimento da empresa.
Todavia, há uma forma relativamente simples, mas extremamente eficaz de solucioná-las e até mesmo de preveni-las, como se verá a seguir.
Primeiramente, é bom que se saiba que em uma relação trabalhista, o empregador possui quatro tipos de poderes: 1 – Poder de Direção; 2- Poder de Regulamentação; 3- Poder de Fiscalização e 4- Poder Disciplinar.
Em resumo, o primeiro poder possibilita que o empregador organize, defina e comande a estrutura interna da sua empresa, através de implementação de trabalho, rotinas e fluxos a serem desempenhadas por seus funcionários. Em seu complemento, vem o Poder de Regulamentação, que correspondente a exteriorização das direções, ou seja, são as ordens de serviço, sejam elas verbais ou escritas.
O Poder de Fiscalização confere ao empresário o acompanhamento e a vigilância dos empregados dentro da empresa, como a verificação do cumprimento do horário de trabalho estabelecido e da utilização de equipamentos de proteção individual. Por fim, o Poder Disciplinar confere a imposição de punições em caso de descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelos funcionários.
Pois bem, percebe-se então que é responsabilidade do empregador ditar as regras de trabalho ao empregado.
Ocorre que, para se ter uma boa relação contratual, é necessário que ambas as partes tenham clareza do que se é proibido e permitido para cada uma. E isso não seria diferente na esfera trabalhista.
Sabemos que a relação trabalhista é legalmente regulada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), entretanto, no dia a dia das empresas surgem diversas situações que não estão previstas na lei, podendo o empregador se utilizar de fontes normativas ou contratuais para fazer essa regulamentação, desde que estas não sejam contrárias à lei e às convenções e acordos coletivos de cada categoria profissional.
E é a partir desse pressuposto que surge o Regulamento Interno, que corresponde a um documento em que o empregador, se valendo do Poder Diretivo e de Regulamentação, estabelece direitos e obrigações para si e para seus empregados.
Mas o que pode ser tratado neste regulamento? Pode ser determinado o horário de início, término e intervalo de uma jornada de trabalho; a utilização de EPI e uniforme; em quais momentos o funcionário poderá utilizar o celular/redes sociais; as punições no caso de alguma infração; regras de utilização de veículos/notebook fornecidos aos empregados e o que acontecerá no caso de depredação desses materiais; qual o procedimento a empresa adotará em casos de falta grave do empregado; a aplicação do banco de horas e horas extras; dentre outras situações necessárias à empresa.
Logo, de forma bastante resumida, no regulamento pode-se estabelecer todas as circunstâncias e a rotina da empresa, respeitando as suas diretrizes e fornecendo segurança e transparência para todas as partes da relação trabalhista.
Após a elaboração do Regulamento Interno, é necessário dar publicidade a este instrumento, para que os empregados sejam conscientizados das regras ali estabelecidas. Ainda, recomenda-se o requerimento de assinatura de recibo de ciência e aceite dos empregados para que não haja nenhuma alegação de desconhecimento das disposições previstas.
Entretanto, é necessário tomar muito cuidado. O auxílio de profissionais competentes e especializados para fazer o Regulamento Interno é crucial, vez que, além de não poder contrariar a lei, as obrigações ali assumidas pelo empregador precisam ser integralmente cumpridas, sob pena de ser caracterizada violação de um direito do empregado e o empresário vir a sofrer alguma ação judicial.
Logo, conclui-se que o Regulamento Interno, quando feito respeitando a lei, é uma ferramenta de grande valor para a empresa, visto que além de conseguir melhorar a relação trabalhista, ainda é capaz de evitar futuras ações trabalhistas e, em caso da existência desta, minimizar seus eventuais custos.
* Membro da Comissão de Apoio Jurídico às Micro e Pequenas Empresas da OAB/MG
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