Desconto do INSS no salário tem reajuste

São Paulo – A partir deste mês, trabalhadores estão com um desconto maior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no salário. A tabela de contribuições de assalariados é reajustada pela inflação do ano anterior, e também considera o valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.302. Os valores de contribuições de autônomos e facultativos também respeitam os limites do salário mínimo e do teto do INSS (R$ 7.507,49) em 2023.
Neste ano, a contribuição ao INSS vai de R$ 65,10 a R$ 1.501,49. Para trabalhadores com carteira assinada, a contribuição varia de R$ 97,65 a R$ 877,22.
A contribuição é descontada diretamente no salário de trabalhadores registrados ou recolhida por conta própria por facultativos e parte dos autônomos.
A reforma da Previdência alterou o cálculo da contribuição de trabalhadores assalariados e domésticos, que é progressivo. Nesses casos, o cálculo é feito sobre as partes do salário que se enquadrarem em cada faixa.
Os autônomos que prestam serviços a pessoas físicas (e não a pessoas jurídicas) podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo. Neste caso, porém, o segurado terá direito somente à aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo.
Outro tipo de recolhimento de contribuição de autônomos é com a alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário mínimo e o teto do INSS.
O pagamento deve ser realizado mensalmente pela Guia de Previdência Social (GPS), o carnê laranja, que pode ser preenchido pela internet ou manualmente.
Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios: auxílio-doença (chamado de benefício por incapacidade temporária); aposentadoria por invalidez; salário-maternidade; auxílio-reclusão; pensão por morte para dependentes; e aposentadorias. Não é preciso ter a chamada qualidade de segurado, mas é necessário atingir os requisitos exigidos pelo INSS.
Quem não exerce nenhuma atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados, pode contribuir ao INSS para ter direito a benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões. É preciso recolher 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, que fique entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Também há a possibilidade de o facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o mínimo, o que dá R$ 143,22 neste ano. Caso se enquadre no conceito de baixa renda, a alíquota para este contribuinte será de 5% sobre o salário mínimo (R$ 65,10, em 2023).
MEIs – Os microempreendedores individuais (MEIs) também contribuem sobre o valor do mínimo, mas com a alíquota de 5%. Ou seja, neste ano, recolhem R$ 65,10 por mês. Esta contribuição dá direito apenas à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Também há o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), dependendo da atividade.
A guia de pagamento é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até o próximo dia útil sem multas.
Se atrasar ou não pagar o DAS, o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. (Ana Paula Branco/Folhapress)
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