STF julgará correção do saldo do FGTS
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta de julgamentos da próxima quinta-feira (20) a ação conhecida como revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esperado há cerca de nove anos, o julgamento deve definir se a correção atual do Fundo de Garantia – de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) – é constitucional.
O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores – a mesma da caderneta de poupança – trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.
O ex-deputado Paulo Pereira da Silva (SDD), o Paulinho da Força, era presidente da central sindical na época e foi um dos responsáveis por entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090. O pedido é para que a TR seja descartada e a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Segundo Paulinho da Força, está prevista para amanhã uma audiência com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, em conjunto com representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Solidariedade. A intenção do sindicalista é tentar costurar um acordo sobre a revisão. “Eu acho que o ideal seria que o Supremo Tribunal Federal desse um prazo para o governo negociar, porque é muito dinheiro. O único jeito de receber é fazendo um acordo”, avalia. O passivo é calculado por especialistas em cerca de R$ 700 bilhões.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Caixa Econômica Federal na ação, estimou gastos em torno de R$ 300 bilhões, em petição apresentada em 2014.
Segundo especialistas, todos os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia a partir de 1999 podem ser beneficiados. Há 117 milhões de contas ativas ou inativas de cerca de 70 milhões de profissionais. Se a TR for considerada inconstitucional, a expectativa de advogados é que mesmo quem não entrou com ação na Justiça possa ser beneficiado caso haja a mudança de índice, mas apenas quem ingressou no Judiciário é que poderá receber os valores atrasados.
O advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, do Amaral Maia Sociedade Individual de Advocacia, orienta os trabalhadores a entrarem com ação o quanto antes. Ele diz que, se houver modulação, o STF pode limitar a causa e garantir pagamento apenas a quem ingressou no Judiciário até a data do julgamento.
É possível entrar com processo no Juizado Especial Federal, sem advogado, mas, caso haja recurso por parte da Caixa, administradora do fundo, será necessário nomear um defensor em prazo curto.
Modulação
O trabalhador que decidir entrar com a ação agora deverá ter em mente que não há garantia de vitória e também que a modulação (a definição dos parâmetros de alcance de uma decisão judicial) poderá excluir processos recentes.
O Supremo decidirá se a correção aplicada hoje é constitucional ou não. Os defensores da tese acreditam na inconstitucionalidade porque a fórmula atual não repõe as perdas da inflação, fazendo com que os trabalhadores tenham prejuízo ao deixar o dinheiro no fundo.
A ação foi ajuizada após o STF decidir, em 2014, que o governo não poderia usar a TR para corrigir os precatórios. Segundo o advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, em ao menos três julgamentos o Supremo entendeu que a TR é inconstitucional.
“Está bem pacificada a jurisprudência no Supremo quanto à inconstitucionalidade da TR. Foram três grandes julgamentos: o primeiro foi dos precatórios, depois de ações das fazendas estaduais e federais, e terceiro, das causas trabalhistas, no fim de 2020, quando a TR foi unanimemente considerada inconstitucional”, diz.
O motivo é que a TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS.
Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.
Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.
Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção se o Supremo entender que o índice utilizado estava errado e trouxe perdas. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas. Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.
Se houver inconstitucionalidade e o índice de correção for alterado, a expectativa é que todos tenham seus depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.
Na modulação, pode decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão. (Cristiane Gercina)
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