Legislação

STF julgará correção do saldo do FGTS

Ação pede que a TR seja substituída por um índice de inflação na recomposição de valores depositados no fundo
STF julgará correção do saldo do FGTS
Uma petição apresentada pela AGU em 2014 estimou um passivo de R$ 300 bilhões para a Caixa com a revisão do FGTS | Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta de julgamentos da próxima quinta-feira (20) a ação conhecida como revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esperado há cerca de nove anos, o julgamento deve definir se a correção atual do Fundo de Garantia – de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) – é constitucional.

O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores – a mesma da caderneta de poupança – trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.

O ex-deputado Paulo Pereira da Silva (SDD), o Paulinho da Força, era presidente da central sindical na época e foi um dos responsáveis por entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090. O pedido é para que a TR seja descartada e a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo Paulinho da Força, está prevista para amanhã uma audiência com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, em conjunto com representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Solidariedade. A intenção do sindicalista é tentar costurar um acordo sobre a revisão. “Eu acho que o ideal seria que o Supremo Tribunal Federal desse um prazo para o governo negociar, porque é muito dinheiro. O único jeito de receber é fazendo um acordo”, avalia. O passivo é calculado por especialistas em cerca de R$ 700 bilhões.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Caixa Econômica Federal na ação, estimou gastos em torno de R$ 300 bilhões, em petição apresentada em 2014.

Segundo especialistas, todos os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia a partir de 1999 podem ser beneficiados. Há 117 milhões de contas ativas ou inativas de cerca de 70 milhões de profissionais. Se a TR for considerada inconstitucional, a expectativa de advogados é que mesmo quem não entrou com ação na Justiça possa ser beneficiado caso haja a mudança de índice, mas apenas quem ingressou no Judiciário é que poderá receber os valores atrasados.

O advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, do Amaral Maia Sociedade Individual de Advocacia, orienta os trabalhadores a entrarem com ação o quanto antes. Ele diz que, se houver modulação, o STF pode limitar a causa e garantir pagamento apenas a quem ingressou no Judiciário até a data do julgamento.

É possível entrar com processo no Juizado Especial Federal, sem advogado, mas, caso haja recurso por parte da Caixa, administradora do fundo, será necessário nomear um defensor em prazo curto.

Modulação

O trabalhador que decidir entrar com a ação agora deverá ter em mente que não há garantia de vitória e também que a modulação (a definição dos parâmetros de alcance de uma decisão judicial) poderá excluir processos recentes.

O Supremo decidirá se a correção aplicada hoje é constitucional ou não. Os defensores da tese acreditam na inconstitucionalidade porque a fórmula atual não repõe as perdas da inflação, fazendo com que os trabalhadores tenham prejuízo ao deixar o dinheiro no fundo.

A ação foi ajuizada após o STF decidir, em 2014, que o governo não poderia usar a TR para corrigir os precatórios. Segundo o advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, em ao menos três julgamentos o Supremo entendeu que a TR é inconstitucional.

“Está bem pacificada a jurisprudência no Supremo quanto à inconstitucionalidade da TR. Foram três grandes julgamentos: o primeiro foi dos precatórios, depois de ações das fazendas estaduais e federais, e terceiro, das causas trabalhistas, no fim de 2020, quando a TR foi unanimemente considerada inconstitucional”, diz.

O motivo é que a TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção se o Supremo entender que o índice utilizado estava errado e trouxe perdas. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas. Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

Se houver inconstitucionalidade e o índice de correção for alterado, a expectativa é que todos tenham seus depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.

Na modulação, pode decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão. (Cristiane Gercina)

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas