Legislação

Assédio moral no ambiente de trabalho

Assédio moral no ambiente de trabalho
Crédito: Divulgação

Reille Gomes*

Infelizmente tem sido cada vez mais comum a ocorrência de assédio moral dentro das empresas. Porém, muitas das vezes os empresários sequer sabem que as suas atitudes ou de seus empregados possam ser consideradas como assédio moral. Dessa forma, fiz uma listagem de ações que podem configurar assédio moral, de acordo com o próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho), que é a última instância da Justiça do Trabalho.

Mas antes, quero explicar o que é assédio moral no ambiente de trabalho:

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

É importante frisar, que para que se configure assédio moral, é necessário que a situação seja repetitiva, prolongada e com intenção de prejudicar emocionalmente o trabalhador. Situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.

Situações que a Justiça do Trabalho entende como assédio moral:

– Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;

– Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;

– Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;

– Passar tarefas humilhantes;

– Gritar ou falar de forma desrespeitosa;

– Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;

– Não levar em conta seus problemas de saúde;

– Criticar a vida particular da vítima;

– Atribuir apelidos pejorativos;

– Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);

– Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;

– Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;

– Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;

– Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;

– Retirar cargos e funções sem motivo justo;

– Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;

– Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;

– Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária paraque o colaborador realize suas atividades;

– Vigilância excessiva;

– Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;

– Advertir arbitrariamente; e

– Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

Agora que você já sabe o que é e o que não é assédio moral, bem como quais situações podem vir a configurar o assédio, é hora de compartilhar na empresa. Principalmente para os diretores, gerentes, supervisores, recursos humanos, departamento pessoal e demais cargos de liderança. É importante que os líderes saibam sobre assédio moral, para que eles não cometam, bem como identifiquem práticas dos seus subordinados que possam vir a se tornar assédio.

Na dúvida, procure um advogado da sua confiança para que possa lhe dar um parecer mais preciso sobre o que está acontecendo na sua empresa.

*Membro da Comissão de Apoio Jurídico às Micro e Pequenas Empresas da OAB/MG

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