CURTAS LEGISLAÇÃO | 21/04

Aumento da alíquota de PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou que decretos que diminuíram os coeficientes de redução da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre combustíveis distribuídos e importados, ainda que dentro dos limites legais, devem observar a anterioridade de 90 dias, por se tratar de majoração indireta de tributo. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1390517, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1247) e mérito julgado no plenário virtual. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), ao julgar apelação de empresas de comércio atacadista de combustíveis, assegurou a possibilidade de restituição dos recolhimentos realizados no intervalo de 90 dias que se seguiu à publicação dos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017. Segundo a Corte regional, a lei que majora tributos é obrigada a observar anterioridade nonagesimal, e esse mesmo entendimento deve ser aplicado aos decretos que resultaram em aumento no valor do tributo. No recurso ao Supremo, a União defendeu que não houve instituição nem majoração dos tributos, mas apenas um redimensionamento da cobrança. Assim, a diminuição do coeficiente de redução das alíquotas do PIS e da Cofins não se sujeita à anterioridade em questão.
Negociação prévia de demissões em massa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu modular a decisão que exigiu negociação prévia entre empresas e sindicatos nos casos de demissões em massa. Conforme a decisão, a obrigatoriedade de intervenção sindical vale somente para as demissões ocorridas após 14 de junho de 2022, data na qual foi publicada a ata do julgamento. A restrição foi definida em julgamento virtual. Os ministros analisaram um recurso apresentado para esclarecer a decisão. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a aplicação retroativa da tese seria desproporcional aos empregadores por não existir comando expresso em lei para impor a validade para todos os casos. Barroso citou que o processo começou a ser analisado em 2013 e foi finalizado somente em 2022. No dia 8 de junho de 2022, os ministros finalizaram o julgamento de uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa. Pela decisão, ficou definido que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”
Emissão obrigatória da NFS-e para MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril. A partir dessa data, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas notas fiscais de Serviço no padrão nacional. Apesar disso, a plataforma da NFS-e de Padrão Nacional já está disponível. O documento também pode ser emitido pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível nas plataformas Android e Apple. Qualquer MEI prestador de serviços no país, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional. Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a aproximadamente 50% do volume total de notas fiscais de serviço emitidas no País. Participam do projeto o Sebrae, a Receita Federal do Brasil (RFB), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço.
Falência e recuperação judicial
Os pedidos de falência e de recuperação judicial cresceram neste início de ano. O primeiro registrou aumento de 38,7% e o segundo 87,3% em fevereiro deste ano em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com dados do Serasa Experian. Quando é hora de recorrer a estes institutos jurídicos? “O cenário que justifica a busca ao Judiciário para um pedido de falência ou de recuperação judicial é sempre o mesmo, consistente situação de crise empresarial”, afirma a advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, sócia-fundadora da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial (ACCC Administração Judicial). Ela explica que a crise empresarial pode ser objetivamente configurada com um quadro de colapso do fluxo de caixa, que inviabilize o pagamento das obrigações empresariais. A decisão por um ou outro instrumento vai depender da situação. “O que modifica o instrumento jurídico a ser empregado é a aptidão de sobrevida da empresa na situação de crise, tendo em vista que a sua reestruturação para prosseguimento das atividades é condição da recuperação judicial, tanto que o descumprimento do plano por parte do empresário repercute na transformação da recuperação judicial em falência”, argumenta a especialista.
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