CURTAS LEGISLAÇÃO | 26/04

Incentivos fiscais do ICMS
“Se a decisão do STJ for vencedora, os supermercadistas economizarão milhões, desde que o processo judicial seja ingressado antes do julgamento”, alerta o advogado tributarista Rafael Mattos, especialista no setor supermercadista. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgarão hoje a tributação de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre os incentivos fiscais de ICMS. Os magistrados irão decidir se estes incentivos devem ou não integrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Isenção de ICMS, redução da base de cálculo de ICMS e diferimento são exemplos de incentivos fiscais que serão discutidos no julgamento. “Caso a decisão seja favorável aos contribuintes, o setor supermercadista, por exemplo, terá uma economia tributária tão grande que poderá ter seu imposto de renda zerado”, explica Mattos. Cesta básica e hortifrutigranjeiros são exemplos de produtos que possuem incentivos fiscais de ICMS e representam um percentual expressivo nas vendas dos supermercados. Ocorre que, em decorrência da diminuição de custos de ICMS, gera-se um aumento do lucro fiscal, aumentando expressivamente a carga tributária na esfera federal.
Combate ao comércio ilegal de ouro
Policiais federais cumpriram ontem oito mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de bens, para combater o comércio de ouro extraído ilegalmente da Terra Indígena (TI) Yanomami, em Roraima. Segundo a Polícia Federal, as investigações começaram depois que o Exército prendeu garimpeiros que realizavam atividades ilegais na TI, em 2020. De acordo com a Agência Brasil, eles foram conduzidos à PF, onde confessaram para quem vendiam o ouro.“O inquérito policial aponta que o grupo teria movimentado mais de R$ 30 milhões em quatro anos e, através de empresas de fachada ou com atividades regulares sem relação com a mineração, receberiam valores de diversos estados do país”, informou a PF. De acordo com as investigações, para não levantar suspeitas, os envolvidos sacavam grandes valores de forma fracionada. Os mandados da Operação Ponte de Ouro foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal em Roraima
Fraudes previdenciárias no Rio
A Polícia Federal (PF) cumpriu ontem, no Rio de Janeiro, 19 mandados de prisão preventiva contra acusados de fraudar a Previdência Social. De acordo com a PF, os alvos integram uma organização criminosa que teria causado prejuízos de R$ 8 milhões aos cofres públicos. A operação Metamorfose também cumpriu 18 mandados de busca e apreensão. Segundo a Agência Brasil, as diligências autorizadas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro foram realizadas em Niterói, Nova Iguaçu e Nilópolis (no Grande Rio), além da capital fluminense. Segundo a PF, o esquema garantia a obtenção de benefícios previdenciários em nome de pessoas fictícias ou falecidas, em especial, pensão por morte e benefício de prestação continuada ao idoso hipossuficiente (BPC-Loas). As investigações mostraram que eram usados documentos falsificados para registrar beneficiários fantasmas ou reativar benefícios titularizados por pessoas já falecidas com a ajuda de falsos procuradores, os quais ocultavam sua própria identidade com documentos também forjados.
Impenhorabilidade do salário
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família. O colegiado acompanhou o relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem essa relativização somente deve ser aplicada “quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução”, e desde que “avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado”. Os embargos de divergência foram interpostos por um credor contra acórdão da Quarta Turma que indeferiu o pedido de penhora de 30% do salário do executado – em torno de R$ 8.500. A dívida objeto da execução tem origem em cheques de aproximadamente R$ 110 mil.
“Teoria do Direito e Transversalidade”
A Faculdade Milton Campos abre as portas ao público hoje, às 8h, para assistir à palestra ‘Teoria do direito e transversalidade’. Ministrada pelo diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Fernando Martins, o evento irá abordar como o sistema jurídico atual deve tratar os grupos mais vulneráveis, em uma sociedade cada vez mais pautada pelas relações mercadológicas. Um dos exemplos a serem debatidos é o da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que extrapola o meio jurídico e perpassa por outras áreas como a tecnologia e a comunicação social e acaba tendo efeitos sobre toda a sociedade. A palestra é gratuita e acontece no Law Village, no campus da faculdade (rua Senador Milton Campos, 202,- Vila da Serra, Nova Lima). Os interessados devem fazer inscrição pelo link https://bit.ly/MC-Palestra-Transversalidade.
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