CURTAS LEGISLAÇÃO | 28/04

Central de Cobrança de Créditos Fiscais
A Secretaria Municipal de Fazenda ampliou a Central de Cobrança de Créditos Fiscais (CCCF), que passou de sete para 14 postos de atendimento. Além de ampliar a capacidade, a mudança permite maior interação com o cidadão que possui débitos e quer orientação sobre as opções de regularização existentes. As ações visam mais transparência na relação entre Fisco e contribuinte. A primeira parte da ação é o contato telefônico com o contribuinte. É importante frisar que a Central de Cobrança de Créditos Fiscais não envia guias e apenas indica os serviços disponíveis no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte. O contribuinte pode também fazer o login de segurança do Governo Federal para emitir guias por meio do Extrato de Débitos, presente no portal de Serviços e disponível também no App PBH. De acordo com o Coordenador da Central de Cobrança de Créditos Fiscais, Sávio Perdigão, a Secretaria Municipal de Fazenda pretende, com o serviço, auxiliar o cidadão que paga em dia os tributos, mas que, eventualmente, se encontra em atraso, ressaltando a importância e os benefícios do pagamento regular. A Central de Cobrança de Créditos Fiscais fornecerá ainda, em breve, o serviço àqueles que tiverem interesse em se cadastrar para receber eletronicamente as notificações e avisos sobre o vencimento das obrigações relativas ao parcelamento dos débitos.
Eletrozema é multada por venda casada
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Eletrozema por práticas abusivas contra consumidores de Raul Soares, na Zona da Mata. Na decisão administrativa, a empresa foi multada em R$ 250 mil por realizar venda casada, com a inclusão de garantia estendida e seguro, nas compras efetuadas por pelo menos 100 idosos. Tudo sem o consentimento deles. De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Raul Soares, entre janeiro e agosto de 2021, consumidores foram induzidos ainda a adquirirem, sem consentimento, ebooks, (livro eletrônico com cursos) no valor unitário de R$ 19,90. Ao serem ouvidos, idosos relataram a cobrança de juros abusivos, a falta de clareza nas informações sobre os produtos ou serviços adquiridos e sobre o custo total da compra, incluindo juros e condições de pagamento. Também mencionaram a não entrega de nota fiscal ou da cópia do contrato no ato da compra, só na entrega do produto na residência. De acordo com o promotor de Justiça Pedro Henrique Rodrigues Alvim, que aplicou a multa administrativa, o que mais o surpreendeu foi a quantidade de casos que apareceram após o início da apuração.
De olho na cláusula de washout
A opção pela cláusula de washout – aquela disposição legal que impõe o dever de cobrir os custos do próprio descumprimento da obrigação assumida – nos contratos de compra e venda de safras futuraso deve ser avaliada, em cada caso, e dependerá das circunstâncias específicas do contrato”, recomenda a advogada Anna Julia Silva Costa, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. A especialista explica que a cláusula, de maneira geral, é útil em situações em que as mudanças das circunstâncias negociais podem afetar negativamente a transação. “Por exemplo, no caso de contratos de safras futuras, ela pode ser usada para proteger as partes envolvidas de mudanças significativas no controle da empresa ou no mercado em que as partes se inserem e que possam afetar negativamente a capacidade de entrega da safra acordada”, ressalta. Por outro lado, de acordo com Anna Julia Costa, a inclusão de uma cláusula de washout pode tornar o contrato mais complexo e, por isso, aumentar o tempo e os recursos necessários para sua elaboração.
Anistia fiscal em Betim
Moradores de Betim que estão em débito com o município ganharam uma excelente oportunidade para quitar os impostos vencidos. A prefeitura deu início, neste mês, ao período de anistia fiscal – renegociação de dívidas com a administração que oferece condições especiais de pagamento, com descontos sobre multas e juros de atraso. O benefício vale para pessoas físicas e jurídicas. Os contribuintes interessados em regularizar os tributos vencidos até dezembro de 2022 teriam, inicialmente, até o dia 31 de maio para aderir à anistia. Mas a Procuradoria-Geral do Município, responsável por conduzir a ação, anunciou que promoverá um mutirão especial de 90 dias para atendimento aos munícipes que desejam aderir ao benefício. As condições especiais disponibilizadas pela anistia fiscal incluem, para pagamento integral e à vista, desconto de 85% sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora. Já o contribuinte que parcelar sua dívida deverá dar uma entrada de 10% do valor atualizado do débito. Nesse caso, as condições oferecidas de redução do valor dos juros são de 70% para pagamentos em até seis parcelas; 60% para até 12 parcelas e 50% para pagamentos em até 18 vezes. O contribuinte poderá solicitar a guia para pagamento do débito à vista enviando e-mail para [email protected] ou retirar a guia diretamente no site da prefeitura, acessando o Portal do Contribuinte e selecionando a opção “Dívida Ativa” – “Fique em Dia”.
Ouça a rádio de Minas