Legislação

Foro para julgar ações contra estados e DF é limitado

Foro para julgar ações contra estados e DF é limitado
Supremo declarou inconstitucional regra de competência do novo Código de Processo Civil | Crédito: Rafael de Matos Carvalho / rmcarvalhobsb

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra de competência do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) que permitia que os estados e o Distrito Federal pudessem responder a ações em qualquer comarca do país. Também foi derrubada a obrigatoriedade de que depósitos judiciais e de requisições de pequeno valor (RPVs) sejam feitos somente em bancos públicos.

Os entendimentos foram fixados na sessão virtual encerrada no dia 24 de abril, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5492 e 5737, de relatoria do ministro Dias Toffoli, ajuizadas contra diversos dispositivos do CPC pelos governos do estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Ao examinar a obrigatoriedade dos depósitos em bancos públicos (artigos 535, parágrafo 3º, inciso II, e 840, inciso I, do CPC), o ministro Dias Toffoli observou que a exclusividade não se justifica. Ele citou resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesse sentido e jurisprudência do Supremo de que os depósitos judiciais não são recursos públicos e não estão à disposição do estado. São, na verdade, recursos pertencentes aos jurisdicionados.

Para o ministro, a obrigatoriedade é um privilégio contrário aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência que, ainda, cerceia a autonomia das Justiças dos estados e viola o princípio da eficiência administrativa. Portanto, o Judiciário de cada estado pode escolher o banco que melhor atenda às suas necessidades. Porém, caso opte por um banco privado, a escolha deve observar os princípios constitucionais aplicáveis e as normas do procedimento licitatório para a escolha da proposta mais adequada para a administração dos recursos.

Foro

Seguindo o voto parcialmente divergente do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria da Corte interpretou o artigo 46, parágrafo 5º, do CPC – que trata do foro da ação de execução fiscal – para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador. A mesma interpretação foi dada ao artigo 52, parágrafo único, do Código – que trata de causas em que o autor é um estado ou o Distrito Federal -, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas dos limites territoriais do ente demandado judicialmente.

De acordo com a decisão, é inconstitucional a regra que permite que os estados e o DF sejam demandados perante qualquer comarca do país. Segundo Barroso, estender a possibilidade de mover ações contra a União de qualquer parte do país, prevista na Constituição, aos estados e ao DF desconsidera a prerrogativa constitucional de auto-organização dos entes subnacionais e a circunstância de que sua atuação se desenvolve dentro dos seus limites territoriais.

Execução fiscal

Barroso ressaltou que, com relação ao dispositivo que trata sobre o foro de execução fiscal, há ainda o agravante de que ele dificulta a recuperação de ativos em um procedimento que já tem baixo índice de eficiência e trata de valores com importante função socioeconômica para as finanças dos entes subnacionais.

O voto dele foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, essas regras não interferem no exercício das competências dos estados. Essa parte do voto do relator foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux. (STF)

ICMS: ministro Mendonça volta atrás

Brasília – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e validou os efeitos de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento bilionário que discutia a possibilidade de empresas usarem benefícios fiscais de ICMS para reduzir a base de incidência de dois tributos federais – no caso, IRPJ e CSLL.

A decisão do STJ fecha a brecha que permite que empresas usem os montantes relacionados a despesas correntes, restringindo o mecanismo apenas para situações em que os valores são ligados a investimentos.

A mudança vinha sendo defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que foi pessoalmente ao STJ defender a questão. Nos cálculos da Fazenda, as mudanças sobre a incidência do ICMS na base de cálculo de IRPJ e CSLL podem render até R$ 90 bilhões extras aos cofres do governo.

Na última terça-feira (2), Haddad teve uma reunião com Mendonça com o objetivo de explicar a diferença entre a decisão tomada pelo STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e a decisão sobre Imposto de Renda e contribuição social.

“No primeiro caso, o Supremo decidiu sobre um imposto federal incidente sobre um imposto estadual pago pelo contribuinte. Agora, trata-se de um imposto federal sobre um imposto estadual não pago. É totalmente diferente a situação”, afirmou. (Nathalia Garcia/Folhapress)

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