Legislação

Cardápio impresso pode se tornar obrigatório em Minas; Abrasel reage

PL defende que a ausência do menu físico constrange quem possui dificuldades com tecnologia ou não esteja portando um aparelho celular
Cardápio impresso pode se tornar obrigatório em Minas; Abrasel reage
Caso seja aprovado, projeto pode ser sancionado, e estabelecimentos terão de fixar cartazes avisando sobre o retorno do cardápio físico | Crédito: Dione AS

Durante o período de pandemia da Covid-19, por medidas sanitárias, os cardápios impressos foram substituídos pelos códigos bidimensionais, os chamados QR-Codes. A exigência pelo uso desse cardápio em pixels ocorreu para proteger a população do contágio do vírus. A opção, porém, trouxe também praticidade aos consumidores e aos estabelecimentos comerciais.

Superada essa fase, o projeto de Lei nº 385/2023 em Minas Gerais quer agora tornar obrigatório o retorno do velho e popular cardápio físico às mesas e balcões de bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e casas noturnas pelo Estado. O argumento: mais opções acessíveis ao cliente.

“Infelizmente a prática que a gente tem visto é que muitos dos estabelecimentos têm mantido apenas o QR-Code. Não tem problema nenhum nisso. Não é que a gente queira parar com esse tipo de prática e de cardápio”, diz o relator do projeto, o deputado delegado Christiano Xavier (PSD).

Maior acessibilidade

Na prática, os cardápios virtuais pressupõem que o cliente tenha um smartphone e internet disponível, o que nem sempre ocorre. A falta do menu físico vai contra às informações sobre os produtos comercializados, em oposição ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

“O que a gente quer é se solidarizar com as pessoas que não têm esse domínio da prática da informática, assim também as pessoas da melhor idade. Até jovens, por exemplo, que estão sem celular, essa lei é para que eles possam ter opção de sentar num restaurante e fazer a sua refeição com toda a acessibilidade possível”, garante Xavier.

O que diz a Abrasel Minas sobre a volta dos cardápios físicos?

Procurada, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel Minas) destaca que o projeto de lei é uma tentativa descabida de impor a medida sobre os estabelecimentos. “Esse é um tipo de decisão que cabe ao estabelecimento fazer a escolha. A gente sabe que o QR-Code é uma tendência na pandemia, assim como ocorreu com o delivery“, diz a conselheira da entidade, Karla Rocha.

De acordo com os dados apurados pela Abrasel Minas, 63% dos estabelecimentos têm ou estão implantando o QR-Code. Em 11% dos estabelecimentos no Estado, o QR-Code deve deixar de ser usado nos próximos dias. Em 21%, os proprietários relatam encontrar dificuldades de implantá-lo. Já para 42%, a redução de custo com a implantação do QR-Code é significativa.

Karla Rocha ainda explica que o negócio de bares e restaurantes é muito diverso e que o projeto de lei traz vários pontos negativos. “Temos que entender que a volta do cardápio físico é uma questão de mais custo. Há restaurantes que possuem um cardápio por dia. Ou seja, como fica para o estabelecimento ter que produzir vários cardápios impressos para cada dia da semana? Como fica essa questão em relação aos gastos desses estabelecimentos? Ao mesmo tempo, ele (o menu físico) impede de termos agilidade na criação de promoções, assim como também de fazermos alterações de preços e informações”, pontua.

Liberdade de mercado

Para a conselheira da Abrasel Minas, cada proprietário merece ter flexibilidade para decidir qual a alternativa é melhor de acordo com o seu perfil de público. Já Christiano Xavier ressalta que alguns municípios mineiros já votaram pelo retorno do uso de cardápio físico no comércio.

“É uma medida que teve boa aceitação nessas cidades, assim como no Estado do Rio de Janeiro já foi aprovada a iniciativa por lá. Já aqui em Minas está tramitando junto à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e aguarda por um bom espaço de tempo a possibilidade de aprovação”, conclui o relator.

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