Economia

Dívida trabalhista da MMX em Minas Gerais soma R$ 20 milhões

Cerca de 370 ex-funcionários aguardam o pagamento
Dívida trabalhista da MMX em Minas Gerais soma R$ 20 milhões
Defesa jurídica de Eike Batista afirma que os valores do débito trabalhista já foram depositados | Crédito: Wilson Dias/Agência Brasil

Cerca de 370 trabalhadores aguardam há dez anos a liberação de créditos para suprir os cerca de R$ 20 milhões não recebidos desde a falência das empresas de Eike Batista. As indenizações começariam a ser pagas em 2022, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu qualquer movimentação de valores ou ativos nas comarcas de Belo Horizonte e Rio de Janeiro das empresas do grupo MMX. Atualmente, os processos estão parados no STJ.

Em função dessa situação, a Associação Brasileira de Investidores (Abradin) e a Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin) apresentaram requerimento, na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, pedindo o prosseguimento da tramitação das falências das empresas. As instituições também pedem a cooperação entre os juízos de Belo Horizonte e Rio de Janeiro, por meio dos administradores judiciais, para agilizar os processos.

A Justiça decretou a falência da MMX Sudeste, subsidiária da MMX, em 2021. Mas em setembro do ano passado, os títulos da empresa foram oferecidos em leilão, porém suspensos pelo STJ, acolhendo pedido da defesa de Eike. O ativo que resolveria boa parte das demandas está em posse do empresário. Trata-se de um lote de debêntures atrelados ao projeto Minas-Rio, hoje nas mãos da britânica Anglo American.

De acordo com o documento protocolado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por conta de demandas pessoais do ‘sócio falido’, como diz o documento, gerou-se um imbróglio processual que está impedindo o direito constitucional dos credores receberem seus pedidos em tempo razoável.

“Essa petição é para chamar atenção de que muitas pessoas estão sendo lesadas em função do interesse de uma única pessoa, que é a que menos deveria ser beneficiada por algum motivo”, diz a advogada da Abradin, Izabela Braga.

A Abradin contesta na petição ainda que “permitir esta situação é convalidar a lesão que está sendo causada pelo ex-controlador Eike Batista, que, mesmo afastado legalmente das atividades das empresas, ainda demonstra possuir ingerência até nos processos judiciaisdas falidas”.

Em nota, a defesa jurídica do empresário Eike Batista esclarece que os valores para pagamento dos débitos trabalhistas estão há anos depositados, e somente não foram pagos em razão da inércia do administrador judicial, que prioriza seus próprios honorários, os quais, segundo seu cálculo, passam de R$ 60 milhões de reais. Por esse e outros motivos é que a decisão do STJ foi necessária, e a defesa segue seus esforços para solucionar todos os impasses, garantindo a melhor solução para todos os legitimamente envolvidos, em especial os credores e a União.

A Administração Judicial da Massa Falida da MMX Sudeste Mineração S/A, também em nota, informou que todos os atos processuais necessários ao cumprimento de suas funções são realizados observando as decisões judiciais vigentes e legislação que rege a matéria, notadamente, em relação à ordem legal de pagamento dos credores e demais encargos da Massa Falida.

A administração considerou leviana a acusação de que a Administração Judicial da Massa Falida da MMX Sudeste Mineração S/A está inerte em realizar o pagamento dos credores trabalhistas. O interventor aponta que os autos falimentares comprovam o contrário, ou seja, o imediato pagamento desses credores trabalhistas e demais credores tem sido reiteradamente impedido, em razão de medidas jurídicas processuais adotadas pelo Sr. Eike Batista no STJ.

Risco iminente

Outro ponto importante levantado são os problemas alusivos a barragens e diques de Brumadinho. A barragem Quéias, por exemplo, está interditada desde 2016 por apresentar desconformidade e necessita de intervenção. “As barragens precisam de 24h de atenção, se elas não forem monitoradas, o risco é constante.”, diz Izabela Braga.

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