Economia

Tributar recurso em paraíso fiscal corrige falta de isonomia

Segundo a Receita, cobrança busca colocar contribuintes em pé de igualdade
Tributar recurso em paraíso fiscal corrige falta de isonomia
Superintendência da Receita Federal, em Brasília | Crédito: Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Brasília – A tributação de recursos mantidos por brasileiros em paraísos fiscais busca colocar em pé de igualdade os contribuintes que detêm investimentos no Brasil e recolhem tributos sobre seus rendimentos e aqueles que usam empresas ou fundos offshore (fora do País) para fugir indefinidamente do pagamento de impostos, disse a subsecretária de Tributação da Receita Federal, Cláudia Pimentel.

Segundo ela, a situação atual de desigualdade de tratamento entre esses dois grupos fere o princípio da capacidade contributiva, uma vez que a isenção beneficia justamente quem tem condições de manter seu patrimônio no exterior – geralmente, pessoas de alta renda.

“É uma medida importante para evitar o diferimento dessa tributação, que pode ser até eterna e nunca acontecer, se você efetivamente não repatriar (o recurso), e que gera uma falta de isonomia com quem tem esse investimento aqui no Brasil”, afirma.

A medida também busca aplicar a essas pessoas físicas o mesmo tipo de tratamento tributário já conferido às empresas no Brasil, que precisam recolher tributos caso obtenham rendimentos no exterior.
A cobrança de impostos sobre os recursos offshore de pessoas físicas foi lançada pelo governo Lula (PT) em uma medida provisória (MP) no dia 30 de abril, como medida de compensação à correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A medida prevê que os lucros obtidos com recursos mantidos em paraísos fiscais serão tributados em até 22,5% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil. O percentual equivale à alíquota máxima já cobrada sobre ganhos com aplicações financeiras de curto prazo dentro do País.

Os paraísos fiscais são aqueles com baixa (inferior a 20%) ou nenhuma tributação sobre a renda, ou que dão pouca transparência a informações de empresas lá sediadas. A lista inclui 61 países ou territórios, entre os quais estão Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas e Ilhas Cayman.

A cobrança do imposto também vai valer para pessoas físicas que detêm offshores situadas em países fora dessa lista, caso a empresa controlada obtenha mais de 20% de seus ganhos totais a partir da chamada “renda passiva”, que inclui juros, royalties, participações e aplicações financeiras, entre outros. Isso seria um indício de que sua maior fonte de receitas não é a exploração de uma atividade econômica.

Segundo a Receita, esse segundo critério foi incluído porque a lista de paraísos fiscais não cobre todas as localidades com baixa tributação ou regimes fiscais favorecidos para expatriados de alta renda, que são o alvo da medida.

Práticas internacionais

A subsecretária ressalta que a medida já é adotada por outros países e segue recomendações de organismos como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Regras similares já são usadas em países como Alemanha, Áustria, Austrália, Bélgica, Chile, Colômbia, Estados Unidos, França, Holanda, México, Portugal e Reino Unido.

“A medida está alinhada com as práticas internacionais e com decisões do Judiciário”, afirma.
A MP tem efeito imediato de lei, mas a tributação dos rendimentos obtidos com esses ativos só vale a partir de 2024, devido à anterioridade exigida por lei. Por isso, na prática, a medida só será aplicada se ganhar aval do Congresso em até quatro meses, prazo de tramitação de uma MP. O Legislativo já barrou tentativa anterior de iniciativa semelhante.

Na exposição de motivos, o governo indicou que a medida tem potencial para arrecadar R$ 3,25 bilhões neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025. Mas o valor pode ser maior, embora a Receita seja cautelosa diante das dificuldades em auferir os números com precisão.

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, explica que as estimativas apresentadas pelo governo foram calculadas com base em apenas parte dos ganhos esperados.

Além de cobrar impostos sobre os rendimentos futuros, a MP permite aos contribuintes interessados atualizar os valores de seus bens e direitos no exterior para cifras de mercado, recolhendo uma alíquota menor (10%) sobre o ganho de capital auferido desde a aquisição do patrimônio até 31 de dezembro de 2022 (estendido a 2023 no caso de participação societária em empresa offshore).

Segundo Malaquias, a estimativa de arrecadação reflete principalmente essa expectativa de atualização, uma vez que é possível usar alguns parâmetros conhecidos como referência para obter o resultado da tributação desse estoque. (Fábio Pupo e Idiana Tomazelli/Folhapress)

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