Política

Zema retoma projeto de adesão ao RRF na ALMG

Executivo pediu para a ALMG desarquivar o projeto que autoriza a medida e apresentou o plano ao Tesouro Nacional
Zema retoma projeto de adesão ao RRF na ALMG
Além de desarquivar o PL, governo estadual apresentou um substitutivo com atualizações | Crédito: Gil Leonardi - Imprensa MG

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, protocolou na Secretaria do Tesouro Nacional, no Ministério da Fazenda, o plano de recuperação fiscal na noite da última quarta-feira (31). O documento faz parte das exigências do ministério para que o Estado consiga a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O Executivo tenta, desde 2019, aderir ao plano, mas o projeto que autoriza a medida enfrentou resistência na Assembleia e acabou sendo arquivado em janeiro deste ano, com o fim da legislatura. 

Além de apresentar o plano ao Tesouro, o governador Romeu Zema pediu à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o desarquivamento do Projeto de Lei (PL) 1.202, que autoriza o Estado, por meio do Poder Executivo, a aderir ao regime. A medida é uma das exigências do Ministério da Fazenda para que as unidades da Federação consigam a adesão.

Entretanto, em julho de 2022, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia autorizado o governo mineiro a tomar as providências necessárias para formalização do pedido de adesão e dar continuidade ao processo. O ministro autorizou por meio de medida cautelar, atendendo parcialmente o pedido formulado na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 983, ajuizada pelo governador.

De acordo com a assessoria do Governo de Minas, a  aprovação na assembleia da adesão ao RRF dá segurança jurídica ao processo, já que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a adesão, tem caráter liminar. 

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Analisando o histórico da tramitação do PL 1202, é possível observar que antes de ser arquivado, o Estado chegou a colocar pedidos de urgência na votação do projeto de lei, mas a legislatura anterior descumpriu os prazos retirando da pauta o projeto por algumas vezes até ser arquivado automaticamente na mudança de legislatura.

Atualização

Junto ao pedido de desarquivamento, a mensagem do governador enviada aos parlamentares foi entregue também um substitutivo, o número 3, ao projeto. Segundo a assessoria, as alterações foram necessárias em função das novas diretrizes fixadas pela União, garantindo assim, a coerência à legislação federal.

Alternativa viável

O Governo de Minas considera o Regime de Recuperação Fiscal a forma mais viável para equacionar a dívida pública. O conjunto de benefícios concede, entre outros, um prazo de até 12 meses para o não pagamento das parcelas, período visto pelo governo como essencial para a reorganização do caixa de forma estrutural. O Executivo Estadual alega que o regime permite ainda, o aumento dos investimentos públicos em serviços essenciais para a população, como saúde, segurança e educação.

A retomada gradual do pagamento da dívida, na razão de 11,11% ao ano, durante nove anos, também é entendida como estratégica pelo Executivo para um planejamento orçamentário-financeiro compatível com o início do pagamento do serviço da dívida.

Conforme o secretário de Estado de Governo, Igor Eto, é preciso ter um plano que dê sustentabilidade fiscal a longo prazo para o Estado. “O Regime de Recuperação Fiscal nada mais é que o pagamento da dívida que o Estado de Minas Gerais tem com a União. Hoje, na ordem de mais de R$ 120 bilhões.  Então, nós temos que pagar esta dívida e estamos tentando encontrar um caminho para manter o Estado nos trilhos nos próximos quatro anos”, conclui.

Hoje, no Brasil, os estados do Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul estão aderidos ao regime.

O que é o Regime de Recuperação Fiscal? (RRF)

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) é uma estrutura legal que permite ao Distrito Federal e aos Estados que estiverem em situação de desequilíbrio fiscal gozem de benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida.

Criado em maio de 2017, por meio da Lei Complementar nº 159, os benefícios são atendidos desde que a Unidade da Federação adote reformas institucionais que tenham como objetivo a reestruturação do equilíbrio fiscal. Entre as ações, por exemplo, a necessidade de aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que couber, às regras dos servidores da União. 

O Estado que desejar aderir ao RRF também precisa ter a aprovação da Secretaria do Tesouro Nacional, elaborar um plano de recuperação fiscal e deve respeitar o conjunto de vedações que visam restringir a expansão de despesas como, por exemplo: vedada a concessão de reajustes salariais, realização de concursos públicos e alteração de alíquotas que implique redução de arrecadação. Entretanto, as vedações não são rígidas e podem ser flexibilizadas caso o Estado demonstre que a flexibilização não impactará o atingimento do equilíbrio fiscal.

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