Legislação

Arrecadação será menor com acórdão do STJ

Órgão definiu que o governo federal pode cobrar Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); entenda!
Arrecadação será menor com acórdão do STJ
Crédito: Lucas Pricken - STJ

Brasília – O governo federal deve arrecadar para os cofres federais menos do que os R$ 90 bilhões por ano previstos com a vitória que obteve em abril no julgamento de um conjunto de ações pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo benefícios tributários, segundo especialistas ouvidos pela Reuters após a publicação do acórdão do caso na última segunda-feira.

Na ocasião, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou a decisão do tribunal, que classificou de “exemplar”.

O STJ definiu que o governo federal pode cobrar Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre benefícios fiscais concedidos por estados, desde que não tenham sido classificados como crédito presumido e atendam a requisitos legais.

Na última segunda-feira, o tribunal divulgou o acórdão, espécie de resumo das conclusões a que chegaram os ministros da Primeira Seção por unanimidade.

Em nota pública após a divulgação do acórdão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável por fazer o assessoramento jurídico do Ministério da Fazenda, disse que a possibilidade de dedução de valores de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo continua garantida às empresas, desde que se cumpram exigências legais sobre retirada da base de cálculo sobre IRPJ e CSLL prevista em lei de 2014.

“A subvenção, independente do nome que receba em cada estado, seja de investimentos ou de custeio, é um mecanismo que permite a redução dos preços finais ao consumidor, tendo em conta a repercussão do ICMS cobrado das empresas pelos estados. Isso não muda. Mas esses valores não são lucro e devem cumprir o regramento legal para futuro reinvestimento. Essa era a tese defendida pela PGFN e que foi acatada no acórdão divulgado pelo STJ”, disse a PGFN.

Retificação

O advogado Leandro Alves, tributarista da Bento Muniz Advocacia, disse que o resultado do julgamento pode ser menos prejudicial às empresas do que o inicialmente avaliado. Segundo ele, isso pode ocorrer desde que satisfeitos os requisitos legais sobre os registros contábeis dos incentivos fiscais relativos ao ICMS. “Há que se destacar, ainda, a possibilidade de os contribuintes evitarem autuações mediante a retificação dos seus registros contábeis para se adequarem à jurisprudência do STJ”, frisou.

Para o advogado tributarista Renato Aparecido Gomes, não é possível cravar com exatidão o valor do impacto da decisão após a publicação do acórdão. “O resultado somente começará a ficar mais claro após avaliarmos como as empresas irão reagir à decisão do ponto de vista político, jurídico e, sobretudo, administrativo. É bem razoável, portanto, projetar que a arrecadação, ao final, fique abaixo da expectativa inicial do governo, ainda que venha a ser substancial”, considerou o especialista da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia.

Por sua vez, o tributarista Caio Cesar Nader Quintella disse que “certamente haverá frustração” se a expectativa era de arrecadar R$ 90 bilhões, conforme os fundamentos da posição da PGFN.

“A posição da PGFN explora o termo ‘garantia de viabilidade do empreendimento’ para tentar ressuscitar exigências manifestamente superadas e perpetuar o contencioso, muito embora, na verdade, como expressamente consta da decisão, a violação da garantia menciona só ocorreria com a destinação dos valores aos sócios, como certo e já vedado na lei”, disse Quintella, sócio de Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados. (Reuters)

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