Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta terça! (25/07)

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Crédito: Tânia Rêgo Agência Brasil

Normas de créditos de carbono

Criados na década de 1990 como uma possível solução de mercado no combate às mudanças climáticas, os créditos de carbono ainda não têm legislação avançada no Brasil. “O prejuízo é muito grande tanto para o país quanto para as empresas que aqui operam. A ausência de regulamentação adequada compromete o cumprimento das agendas ambientais, afasta investimento e inviabiliza o crescimento do mercado do crédito de carbono no Brasil”, diz o advogado Luís Márcio Bellotti Alvim, sócio do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. Ele afirma que a falta de regulamentação do mercado de carbono não só limita com a pouca legislação, mas causa uma grande confusão. “As normas tratam o conceito de crédito de carbono de forma diferente, em três legislações esparsas.” Segundo Luís Alvim, a Lei nº 12.187/2009 define que os créditos de carbono são valores mobiliários, já a Lei nº 12.651/12 os conceitua como “título de direitos sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”. Há ainda o Decreto nº 11.075/2022, que classifica os créditos de carbono e de metano de instrumentos financeiros, cujo preço de mercado deriva do valor de um ativo real ou outro instrumento financeiro, como moedas ou cédulas de dinheiro.

Aplicativo de gestão de afastamento do trabalho

Afastamento do trabalho é um ponto de atenção na maioria das empresas do Brasil. Isso porque em quase todos os casos o grande problema está na gestão dessas ocorrências, ou seja, as organizações não têm dados suficientes para acompanhar e corrigir possíveis falhas que podem levar a esses episódios. De olho neste cenário, o escritório de advocacia Nogueira e Tognin lança o NTAPP, aplicativo destinado ao empregador para acompanhamento, controle e gestão dos afastamentos dos colaboradores. “Um dos pontos que podemos destacar como positivos no uso do NTAPP é o custo efetivo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) diminuir e até zerar, porque o acompanhamento de perto dessas ocorrências reduz os casos de incapacidade laborativa”, destaca João Nogueira, advogado, sócio e fundador do Nogueira e Tognin. O aplicativo proporciona monitorar desde o encaminhamento do funcionário para afastamento até seu retorno, dando à empresa o mapeamento de quais setores causam maior índice de doença profissional, com adequação dos investimentos para uma melhor saúde do trabalhador.

Protocolo Digital

Novos serviços de trânsito foram disponibilizados no Protocolo Digital, que permite o envio e o tratamento dos documentos totalmente on-line. A partir de agora, o desbloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o cancelamento de prontuário de condutor podem ser solicitados pela internet. O Protocolo Digital é uma ferramenta oferecida pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). O objetivo da iniciativa é prestar serviços de forma mais ágil e cômoda para os cidadãos. Para o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, as novas funcionalidades do Protocolo Digital são uma evolução na prestação dos serviços públicos. “Pretendemos avançar na modernização e simplificar nossos serviços para pessoas que, agora, podem resolver novas demandas sem sair de casa. O Protocolo Digital é mais uma opção para os cidadãos. Aquelas pessoas que preferem ser atendidas presencialmente podem se dirigir a um dos pontos de atendimento, que são as unidades de Atendimento Integrado (UAIs) e Ciretrans dos municípios”, afirma o chefe de trânsito.

Acidente com animal na pista

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, no Sul de Minas, em ação de indenização por danos materiais, movida por uma empresa seguradora de automóveis contra uma concessionária de rodovia. A seguradora deve receber R$ 12.966,51, por conta de um acidente ocorrido com um de seus segurados. Em março de 2018, um motorista trafegava pela rodovia BR-381 por volta da meia-noite, quando colidiu com um animal bovino. O acidente causou sérios danos em seu veículo. O homem acionou então a empresa seguradora, que arcou com os custos necessários para os reparos. A empresa entrou com uma ação por danos materiais para ter os prejuízos ressarcidos. Segundo o processo, a concessionária da rodovia contestou o ocorrido, pois afirmou que 14 minutos antes do acidente a fiscalização contatou que não havia animais na pista. Mas, segundo os documentos apresentados pela seguradora, a culpa teria ficado comprovada pelos documentos fornecidos pelo motorista que sofreu os danos.

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