Projeto é sancionado com vetos

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos, ontem, o projeto de lei que tirava poder da Receita Federal. No total, foram oito vetos propostos pela Fazenda e pela Advocacia-Geral da União (AGU), publicados no Diário Oficial da União de ontem. Saíram da proposta dois importantes pilares da medida que buscava simplificar obrigações tributárias acessórias, termo usado para identificar declarações e exigências que os contribuintes precisam cumprir, além de pagar em dia os tributos devidos.
O chefe do Executivo vetou a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB), que unificava os documentos e registros fiscais de todas as empresas no País. A justificativa diz que isso “poderia aumentar custos no cumprimento das obrigações tributárias, além de custos financeiros para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas e aculturar a sociedade a novas obrigações”.
Em outra frente, o governo impediu a participação de representantes da sociedade civil no Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSos). Integrantes da Fazenda avaliavam que isso daria aos contribuintes poder de decisão sobre quais instrumentos a Receita pode usar para fiscalizá-los, o que é visto como conflito de interesses.
O projeto propunha a participação de seis representantes, indicados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entre outros.
Os seis assentos das confederações não seriam, sozinhos, suficientes para barrar alguma resolução do comitê, mas bastaria o apoio de outros três representantes para barrar alguma obrigação acessória. Isso significa que o colegiado pode restringir instrumentos de fiscalização.
Para este veto, o governo alega que a atuação desses representantes poderia “ensejar violação ao dever de sigilo fiscal e configurar a atuação, dentro de unidade com funcionalidade tributária, de agentes à margem da administração pública tributária”.
O texto propunha ainda um prazo de 90 dias para constituir o CNSoa, o que também foi vetado. O governo disse se tratar de invasão de competência de outro poder.
Além desses dispositivos, Lula também vetou a competência do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), instituído na lei, de disciplinar as obrigações tributárias acessórias. A justificativa, neste caso, é que entes federativos poderiam perder sua autonomia para estabelecer obrigações tributárias e regulamentar como elas deveriam ser cumpridas.
Simplificação
Lula sancionou a lei complementar que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A finalidade da nova lei é facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao Fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal. A Lei Complementar 199, de 2023 foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/2021, do senador Efraim Filho (União-PB), que o apresentou quando era deputado federal. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho.
A nova lei complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias. As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.
Custos
O Poder Executivo argumentou que as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias devido à necessidade de evoluir sistemas e preparar os contribuintes para novas obrigações. Além disso, afirmou que a simplificação dos documentos fiscais deve ser realizada “de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”.
O presidente também vetou o dispositivo que incluía membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. O argumento foi de que a presença de membros alheios às administrações tributárias poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações protegidas por lei.
Também foi vetado o dispositivo que dava o prazo de 90 dias para ser criado o comitê e o que previa o uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos. Esses e os demais vetos serão analisados pelo Congresso Nacional. (Marianna Holanda/Folhapress, com informações da Agência Senado)
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