Economia

PL que obriga a contratação de auditoria externa em barragens é aprovado no Senado

Proposta visa alterar a atual legislação da Política Nacional de Segurança de Barragens em todo o País
PL que obriga a contratação de auditoria externa em barragens é aprovado no Senado
A partir de agora, as mineradoras têm que apresentar um Relatório de Inspeção Semestral (RIS) sobre as barragens | Crédito: Washington Alves / Reuters

A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou, esta semana, o Projeto de Lei (PL) que torna obrigatório a contratação de auditorias externas para avaliar as inspeções realizadas em barragens de rejeito de mineração.

O PL, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas, busca alterar a atual legislação da Política Nacional de Segurança de Barragens. Agora, a proposta seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Durante a votação na comissão, os senadores lembraram a dificuldade enfrentada pelos órgãos de fiscalização, como a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para fiscalizar todas as atividades do setor de mineração.

Para tentar solucionar esse problema, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) chegou a oferecer, no início deste mês, todo suporte necessário ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) no processo de credenciamento de profissionais para prestação de serviços relacionados à engenharia de barragens no Estado.

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Esse acordo visa a cooperação mútua no aprimoramento do credenciamento de pessoas físicas, jurídicas e auditores, conforme as políticas nacionais e estaduais de segurança de barragens.

Vale ressaltar que a partir de agora, empresas do setor que atuam em Minas Gerais devem comprovar a estabilidade de suas barragens semestralmente.

A medida, implementada pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), busca garantir a integridade dessas estruturas. A nova portaria exige a apresentação de um Relatório de Inspeção Semestral (RIS) nos meses de março e setembro de cada ano.

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