Barragens em Minas devem comprovar estabilidade semestralmente
A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) implementou uma nova regulamentação que exige que empreendedores responsáveis por barragens em todo o Estado de Minas Gerais comprovem a estabilidade das estruturas semestralmente. Essa nova obrigação, estabelecida pela Portaria nº 699/2023, requer a apresentação de um Relatório de Inspeção Semestral (RIS) nos meses de março e setembro de cada ano. A medida tem como objetivo garantir a integridade dos barramentos e será exigida a partir deste segundo semestre de 2023.
Anteriormente, a estabilidade das estruturas era atestada por meio de Relatórios Técnicos de Segurança de Barragens (RTSB), elaborados por auditores independentes e protocolados a cada um, dois ou três anos, dependendo do Potencial de Dano Ambiental (PDA) da barragem. No entanto, agora, além dos RTSBs, os empreendedores também devem apresentar o RIS a cada seis meses, independentemente do PDA da estrutura.
Essa nova portaria formaliza mais um instrumento de monitoramento da segurança das barragens em Minas Gerais. O RIS permitirá um maior alinhamento das informações de estabilidade repassadas à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Estado, proporcionando uma fiscalização mais assertiva e eficiente das estruturas. A medida está de acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e fortalece o Programa de Gestão de Barragens executado pela Feam no Estado.
Além dos relatórios, a Feam realiza vistorias regulares nas barragens cadastradas, em intervalos não superiores a um ano. Essas vistorias são realizadas pelos fiscais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e visam garantir o cumprimento das recomendações de segurança e gestão de risco estabelecidas pelo Estado. Em 2022, foram realizadas 433 vistorias em barragens dentro do âmbito do Programa de Gestão de Barragens da Feam.
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