Reforma tributária deve beneficiar prestadores de serviço, diz Appy

O Secretário Extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que o setor de serviços prestados para empresas deverá ser beneficiado pela reforma tributária. O motivo apontado é a possibilidade de recuperação de crédito dos insumos utilizados por estes estabelecimentos.
Appy, durante o webinar promovido pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de Minas Gerais (Ibef-MG), avaliou que haverá melhorias para empresas do setor que serão contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a situação será melhor em relação ao que é hoje.
“Hoje o prestador de serviço paga PIS/Cofins, regime cumulativo, paga ISS, mas ele não dá crédito e não recupera crédito dos insumos que ele usa. Agora, ele vai passar a recuperar crédito dos insumos que ele usa e, sobretudo, ele vai dar crédito integral para o tomador de serviço. Então, o custo líquido por tomador de serviço em relação à situação atual, vai cair. E essa é exatamente a eliminação da cumulatividade do sistema tributária atual”, explicou.
Ele explica que não é uma “bondade” para o tomador de serviço, é exatamente a consequência da eliminação da cumulatividade que a reforma pretende acabar, que é o imposto pago que não é recuperado ao longo da cadeia.
Ele ressalta que a recuperação vai passar a ser integral e o efeito disso para os prestadores de serviço que prestam serviços para empresas é de reduzir o custo líquido para o tomador do serviço. “E pode ser relevante, por exemplo, podendo chegar de 7% a 13% de redução de custos para o prestador de serviço dependendo da situação e hipóteses que você adota”, projeta.
No caso de prestadores de serviços para bancos, o secretário explicou que as instituições financeiras vão recuperar integralmente o crédito. Já no caso de uma escola, se a escola for contribuinte, mesmo com alíquota reduzida de 40%, ela vai recuperar o crédito integralmente dentro do modelo de ressarcimento, desde que não haja débitos.
Entre os assuntos abordados e respondidos por Appy, a alíquota possível do Imposto sobre valor Agregado, o IVA; a questão dos tributos para as empresas de prestação de serviço e de saneamento; e o acúmulo de créditos.
Para o presidente do Ibef-MG, Júlio Damião, que abriu o encontro, a reforma tributária é um dos temas mais importantes da agenda econômica brasileira. Segundo ele, o projeto prevê a simplificação do sistema tributário, tornando as empresas mais competitivas em âmbito global. “A reforma tributária é uma reforma que há 40 anos o Brasil vem esperando e, agora, sai efetivamente do papel e muda as regras para uma visão mais positiva do Brasil. É a principal reforma para destravar a competitividade brasileira”, disse.
O encontro foi mediado por Alexandre Barcelos, vice-presidente de Finanças e TI da ArcelorMittal Brasil e vice-presidente do Ibef-MG e por Marcio Medina, sócio da Gaia, Silva, Gaede Advogados e conselheiro do Ibef-MG.
Secretário comenta outras questões como IVA, acúmulo de crédito e renda
Perguntado sobre a alíquota provável do IVA, Bernard Appy explicou que o valor da taxa vai depender de quanto vai se arrecadar nos regimes específicos de tributação que estão previstos no novo modelo, como, por exemplo, combustíveis e serviços financeiros. “Com isso definido, você consegue saber qual é a alíquota. Outra questão é o que chamamos de conformidade, que é a diferença entre o potencial de arrecadação com base na legislação vigente e o que se arrecada efetivamente. E nós temos certeza que o hiato da conformidade vai cair no novo modelo”, afirma Appy.
Ele explica que a simplificação reduz o espaço para divergências de interpretação que acabam tendo um efeito negativo sobre a arrecadação, inclusive a judicialização. Além disso, ele alega que cairá também porque na reforma está “se montando um sistema de cobrança extremamente simplificado que vai ter efeito muito positivo de reduzir sonegação e inadimplência”, alegou.
Além disso, outra questão ressaltada pelo Secretário sobre a queda no valor da alíquota padrão é que ela dependerá também da definição de quais bens e serviços terão alíquota reduzida, inclusive a alíquota zero. “Essa é uma definição que vai ser feita por lei complementar, com base em algumas hipóteses que eu avalio como muito razoáveis e realistas. Mas, são hipóteses”, disse.
Com relação às empresas da área de saneamento, que hoje são livres do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ele disse ser uma área intensa e de muito investimento. “Hoje, você tem saneamento, faz investimento e não tem recuperação de crédito. No novo modelo, toda a cumulatividade que incide hoje sobre o custo de investimento, vai passar a gerar uma recuperação de crédito dentro do sistema de saneamento”, explicou. Ele afirmou ser um tema importante, mas ainda sem definição se vai ter ou não um tratamento diferenciado para o setor.
Quanto ao acúmulo de crédito, Appy garantiu “que a questão de segurança sobre o crédito vai mudar completamente em relação ao que é hoje”. Ele explicou que o texto da Emenda Constitucional é “claríssimo” dizendo que tudo dá crédito, com apenas uma exceção que são os bens de uso pessoal.
O secretário afirmou ainda que os detalhes sobre a reforma sobre a renda ainda serão anunciados, mas que algumas medidas já foram apresentadas como a tributação de offshores e de fundos exclusivos. Em função disso, os temas não foram abordados com detalhes no encontro.
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