Economia

Saiba como ajustar seu plano de negócios

A contadora Thaís Niedzwicki fala sobre alguns critérios que devem ser levados em consideração durante a realização dos ajustes
Saiba como ajustar seu plano de negócios
Os primeiros oito meses do ano já podem indicar tendências e necessidades de alterações | Crédito: Adobe Stock

Durante a organização de seu plano de negócios, por meio do planejamento financeiro e alinhamento tributário para o próximo ano, os empresários devem considerar alguns critérios como faturamento, crescimento e perspectivas de expansão. É o que explica a contadora da Comthá Contábil, Thaís Niedzwiecki.

Os primeiros oito meses do ano já podem indicar tendências e necessidades de alterações para otimizar a operação e alavancar os resultados da companhia, orienta a contadora. “Por isso, é hora de entender as necessidades da empresa, dar um passo à frente, alinhar as perspectivas”, reforça.

Uma dica da contadora para os empreendedores é formalizar e ajustar, quando necessário, o seu plano de negócios, documento elaborado para estruturar e auxiliar a gestão, reduzindo os riscos e corrigindo possíveis erros em seus produtos, serviços e processos.

Esse plano de negócios pode ser definido como a formalização da estratégia que deve ser elaborada não somente antes da abertura de empresa, mas também revisitado conforme for necessário e adequado no cenário econômico e ambiente competitivo.

O plano detalha os mecanismos e as metas relacionadas à produção, inserção no mercado, fidelização do cliente, projeções de resultados, de crescimento de unidades, faturamento, entre outros. “O plano é importante para delinear sua estratégia de atuação para o futuro e o planejamento auxilia a empresa a ter uma trajetória construtiva, sem que precise ser fechada diante de eventuais problemas”, ressalta.

Thaís Niedzwiecki lembra que o plano de negócios inclui projeções do regime de tributação, sócios, definição de pró-labore, despesas com materiais, logística e entre outros. Ainda, o empreendedor deve desenvolver uma análise de mercado diante de seus concorrentes – e alinhar as principais estratégias diante destes.

Regime Tributário

A contadora da Comthá Contábil também ressalta a importância do empreendedor estar atento à adequação ao regime tributário que pode sofrer mudanças, a depender do faturamento.

No caso de um microempreendedor individual (MEI), por exemplo, se perceber que sua renda mensal anualizada passaria de 81 mil, precisa monitorar os valores ou enquadrar a empresa no Simples Nacional, por exemplo. Em janeiro, essa definição já precisa estar clara – a decisão do melhor modelo precisa ser tomada antes.

Thaís Niedzwiecki lembra que o regime de tributação contempla a legislação relacionada ao pagamento de impostos de determinada empresa, seja ele o Simples Nacional, lucro presumido e o lucro real.

No lucro real, o empreendedor, com auxílio de um contador de sua confiança, deverá calcular o pagamento de impostos conforme a diferença entre receitas e despesas, com todos os documentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento organizados.

A contadora orienta guardar os documentos de forma mensal e já disponibilizar para controle do seu contador. “Para não chegar ao final do ano e os documentos se tornarem de difícil acesso ou perdidos”, alerta.

Já quando a escolha é pelo lucro presumido, os impostos têm como base a presunção de lucro, conforme faturamento e regras da Receita Federal. Nesse caso, as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano podem optar por estes regimes, salvo as que são obrigadas a atuarem sob regime do lucro real.

Quanto ao sistema tributário do Simples Nacional pode ser escolhido por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com o pagamento de impostos em guia única de arrecadação, paga mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A DAS inclui impostos como Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Porém, para o Simples, há limite de faturamento anual. Para que o enquadramento seja viável, a companhia deve ter faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões e deve ter como atividade aquelas previstas no sistema de tributação, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

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