Especialista alerta sobre impactos da PEC dos precatórios
A mudanças prevista pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021 estabelece que os precatórios podem ser utilizados para diversas finalidades. Entre elas, o pagamento de impostos, débitos inscritos na dívida ativa e até aquisição de imóveis do setor público ou compra de ações.
Para o especialista em finanças e sócio fundador da Jequitibá Investimentos, Ernesto Schlesinger, a conta dos precatórios está no caminho de se tornar incontrolável e o governo deveria tratar o assunto com mais seriedade.
“Havia um sentimento de que a dívida ficaria fora do arcabouço fiscal, o que até o momento não aconteceu. O presidente chegou a vetar o texto, ao que tudo indica justamente por conta dessa bomba fiscal, mas a verdade é que o cenário ainda é de incerteza. Estão todos aguardando a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da PEC, porém, ninguém sabe como os ministros decidirão”, analisa.
Ele alerta ainda que os números mostram um agravamento da situação, que pode chegar a um ponto sem retorno. Nesse caso, milhões de brasileiros que têm o legítimo direito de receber por suas causas ganhas contra o Estado podem ser lesados.
O que os credores podem fazer?
O texto da PEC dos precatórios estabelece que o advogado-geral da União, o procurador-geral da Fazenda Nacional e o ministro da Economia devem contribuir com a regulamentação, apontando os casos específicos para essa “utilização alternativa”, o que ainda não saiu do papel.
Enquanto ainda não há essa regulamentação, o especialista aponta um caminho para quem não quer (ou não pode) esperar.
A possibilidade é antecipar o recebimento, vendendo o precatório para empresas especializadas, que pagam os credores à vista em troca da cobrança do deságio, que é uma porcentagem sobre o valor do título.
Quem tem um precatório de R$ 100 mil para receber daqui 10 anos, por exemplo, pode negociá-lo agora por cerca de R$ 70 mil.
No entanto, Ernesto Schlesinger ressalta que a opção de antecipar ou não deve ser estudada com calma e a decisão deve envolver diversos fatores. Entre eles, a necessidade da pessoa de contar com o dinheiro naquele momento.
“Para quem está passando por esse drama e precisa colocar ordem na vida financeira, contar com aquele dinheiro que hoje está parado pode ser uma solução”, explica.
Pesquisa recente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostra que 80% das famílias brasileiras estão endividadas. As principais modalidades são o cartão de crédito e cheque especial, que chegam a cobrar 400% ao ano em juros por atraso.
O especialista lembra ainda que idade e a saúde do credor também são fatores a serem levados em consideração.
“Infelizmente são comuns os casos em que o credor não vive o suficiente para receber e o precatório fica como herança para os filhos e netos. Se essa é a vontade da pessoa, ótimo. Mas, muitas vezes o idoso está em dificuldades financeiras, por gastos com médicos e remédios, ou até deixou de realizar algum sonho por não ter tido oportunidade financeira, sem saber que poderia ter antecipado seu direito de receber e vivido a velhice de forma mais confortável”, destaca.
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