CCJ do Senado aprova PEC que limita decisões do STF

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021 para limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC foi aprovada por unanimidade na CCJ sem pedidos para discutir a matéria. Agora, a PEC será analisada pelo plenário do Senado.
A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. A PEC também proíbe decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.
Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.
As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.
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Segundo o texto aprovado, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.
Sobre decisões cautelares para controle abstrato de constitucionalidade – que são decisões tomadas por precaução para evitar efeitos de atos que possam ser considerados inconstitucionais, a proposta estabelece prazo máximo de seis meses para julgamento da ação. Depois desse prazo, a ação terá prioridade na pauta do Supremo.
Caso a PEC já estivesse em vigor, a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos do piso nacional da enfermagem não teria efeitos imediatos. Também não seria possível para o ministro Alexandre de Moraes suspender sozinho a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal no governo de Jair Bolsonaro, em 2020.
Argumentos
No documento apresentado, o relator da matéria, senador Espiridião Amim (PP-SC), argumentou que as mudanças não retiram as prerrogativas dos ministros do STF. “Não se está impedindo que os membros dos tribunais exerçam sua prerrogativa de pedir vistas: apenas se traz um regramento e uma racionalização do exercício desse instituto. Da mesma forma, não se está proibindo tout court as cautelares monocráticas; antes se traz um regime que compatibiliza a celeridade da prestação jurisdicional com a garantia da colegialidade dos tribunais, a segurança jurídica e a própria separação de poderes”, explicou.
Segundo Amim, estudos confirmam que a decisão monocrática deixou de ser exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgamentos do STF. “Em artigo publicado em 2020, Carolina Berri e Hellen Fernandes advertem: ‘entre 2007 e 2016 a duração de uma decisão monocrática (liminar) era de 1.278 dias, isto é, a decisão perdurava por aproximadamente três anos e meio até a apreciação pelo plenário’”, escreveu o parlamentar.
O relator ainda citou os juristas Diego Werneck e Leandro Molhano que “alertam que os excessivos poderes monocráticos e de ilimitados pedidos de vista de ministros do STF frequentemente convertem esses magistrados em atores capazes de influenciar a arena política”. (Agência Brasil)
Barroso critica exclusão da Corte do debate
Em reação às iniciativas do Congresso de criar mandatos e de restringir decisões individuais do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso disse ontem que não é hora de fazer mudanças na Corte. “Pessoalmente, acho que o Supremo talvez seja uma das instituições que melhor serviram ao Brasil na preservação da democracia. Não está em hora de se mexer”, afirmou Barroso, que é o presidente do STF.
“Em síntese, acho que o lugar em que se faz o debate público das questões nacionais é o Congresso, e portanto, vejo com naturalidade que o debate esteja sendo feito, mas nós participamos desse debate também”, disse.
Nas últimas semanas escalou uma tensão entre o STF e o Congresso, com deputados articulando obstruções na Câmara e senadores votando projetos em reação às recentes decisões da mais alta instância do Judiciário.
Antes da fala de Barroso, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou ontem que os Poderes da República precisam se manter dentro dos limites constitucionais e disse ter “absoluta certeza” de que o Congresso Nacional os obedece.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) tem defendido que ministro do Supremo tenha mandato, além de que seja elevada a idade mínima para ingresso na Corte. Pacheco, que já se manifestou anteriormente favorável a essas propostas, afirmou que, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicar o substituto de Rosa Weber, o Senado pode começar a discutir o assunto.
O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, do STF, criticou a proposta para que juízes da Corte tenham mandato. Gilmar disse que “ressuscitaram a ideia” e que, “pelo que se fala, a proposta se fará acompanhar do loteamento das vagas, em proveito de certos órgãos”.
Julgamento suspenso
Barroso paralisou, ontem, o julgamento que determinava ao Congresso Nacional que faça uma lei, em até 18 meses, para fixar um prazo de licença-paternidade para trabalhadores. Ele pediu destaque do processo – ou seja, para levar o julgamento ao plenário físico. A sessão ocorria em plenário virtual, um sistema no qual os ministros depositam os seus votos em um determinado período de tempo, e se encerraria amanhã.
O tribunal já havia formado maioria sobre a omissão do Congresso em legislar sobre o tema, mas ainda discutiam qual a tese a ser fixada sobre o caso. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
A confederação apontou que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
Porém, ainda não foi feita uma legislação definitiva para regulamentar o tema. O que há é uma norma de transição, que estabeleceu o prazo de cinco dias de licença-paternidade, até que fosse disciplinada por lei. A licença-maternidade é de 120 dias no total.
Os ministros discordam do que deve ser feito até acabar o prazo de 18 meses para o Congresso definir a questão ou depois, se não houver uma conclusão.
No julgamento virtual, a ministra Rosa Weber, por exemplo, avaliou que, enquanto houver a legislação faltante, a licença-paternidade deve ser equiparada, no que couber, à licença-maternidade. Esta conclusão foi seguida pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Rosa se aposentou na semana passada, mas o seu voto continuará válido quando o caso for levado ao plenário físico. Ela considerou que “o modelo de licença-paternidade reduzido faz recair sobre a mulher uma carga excessiva de responsabilidade em relação aos cuidados com o recém-nascido, reforçando estereótipos de gênero incompatíveis com a igualdade de direitos entre homens e mulheres”.
Já o ministro Barroso teve um entendimento um pouco diferente e votou para que a licença-paternidade só seja equiparada à maternidade se, após passarem os 18 meses, o Congresso não decidir a questão.
“Entendo que é o caso de adotar uma solução intermediária, que estabeleça um diálogo com o Congresso Nacional. Por um lado, em prestígio à solução temporária adotada pelo legislador constituinte, não é prudente estabelecer, antes do fim do prazo assinalado, o regramento aplicável”, disse, no voto.
O ministro Dias Toffoli não estabeleceu nenhuma equiparação, apenas votando pelo prazo de 18 meses. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. (José Marques/Folhapress)
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