Legislação

Justiça de Minas suspende estornos de compras no site da 123 Milhas

Especialistas em Direito do Consumidor falam sobre a decisão que contraria o pedido do Procon-SP para que bancos e operadoras de cartões devolvessem os valores
Justiça de Minas suspende estornos de compras no site da 123 Milhas
Créditos: Adobe Stock/TJMJ/123Milhas

A Justiça de Minas Gerais acatou, nesta terça-feira (10), recurso do grupo 123 Milhas para suspender todos os pedidos de estornos em andamento contra suas empresas. A decisão vai na contramão do que foi solicitado pelo Procon-SP, na semana passada, que pediu aos bancos e operadoras de cartão que aceitassem a interrupção dos pagamentos de parcelas futuras por consumidores.

A decisão é da juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que argumentou que as parcelas são consideradas créditos sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial. Portanto, a amortização das mesmas, através das contestações de pagamentos seriam indevidas, uma vez que violaria o princípio da paridade entre os credores.

A juíza determinou a suspensão temporária e imediata de todos os chargebacks relacionados a falhas na prestação de serviços contratados antes do pedido de recuperação judicial. Além disso, exigiu a liberação dos valores bloqueados em favor das empresas do grupo 123 Milhas.

O Procon-SP, em reunião com representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), solicitou que as instituições financeiras aceitassem os pedidos de interrupção de pagamento. Os pacotes afetados são aqueles com datas entre setembro e dezembro deste ano, que foram formalmente suspensos pela empresa, resultando na não prestação do serviço, o que justificaria a suspensão dos pagamentos.

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Especialistas em Direito do Consumidor avaliam decisão do TJMG

Especialista do escritório Malveira Campos Advocacia, o advogado Matheus Malveira Campos, avalia que a decisão da juíza, ainda que ruim para os consumidores, se mostra correta diante da regra do processo civil brasileiro. “De fato, uma suspensão dos pagamentos das parcelas vindouras configuraria violação ao princípio da paridade entre os credores, uma vez que a recuperação judicial de 123 Milhas está em curso”, diz.

“Ainda que seja uma medida ruim e que contraria o Procon-SP, é uma medida processualmente adequada. É importante ressaltar que, o Instituto da Recuperação Judicial traz consigo diversas regras próprias, que devem ser observadas e que fazem com que toda a situação envolvendo a agência de viagens se diferencie de outra situação qualquer em que uma empresa não entregou o prometido ao consumidor”, argumenta Campos.

Para o advogado do escritório JM Advocacia e Consultoria, Johnatan da Costa Machado, a decisão da Justiça mineira é ruim para os consumidores, que seriam obrigados a pagar as parcelas a vencer mesmo diante de um claro cenário de que não vão ter acesso aos pacotes comprados.

“A determinação fere a recomendação do Órgão de Defesa do Consumidor, bem como os direitos e expectativas dos consumidores que adquiriam os serviços disponibilizados pela empresa, gerando um enorme transtorno e frustração aos seus clientes”, defende o especialista.

“A determinação fere a recomendação do Órgão de Defesa do Consumidor”, afirma o advogado e especialista em Belo Horizonte, Johnatan da Costa Machado | Crédito: JM Advocacia e Consultoria/Divulgação

“Em consequência da decisão da magistrada da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte – MG, os consumidores deverão continuar pagando as parcelas por um serviço que não usufruíram e nem mesmo têm a expectativa de quando poderão usufruir, ou seja, uma insegurança jurídica que será sentida por um longo período, mesmo efetuando o pagando mensal”, pontua Machado.

Companhias credenciadas de pagamento devem depositar em repasse ao Banco do Brasil

Além da suspensão das contestações, a juíza do TJMG determinou que as companhias credenciadoras responsáveis pelos pagamentos com cartão de crédito interrompam os repasses ao Banco do Brasil e passem a depositar diariamente os recursos em uma conta bancária a ser indicada pelas empresas em recuperação judicial.

Isso ocorre porque o Banco do Brasil celebrou um contrato de concessão e aquisição de direitos creditórios oriundos das vendas com cartão de crédito, antecipando assim parcelas que a empresa receberia futuramente. O Banco do Brasil é o maior credor do grupo 123 Milhas.

Essa conta bancária, aliás, seria uma alternativa para que os pagamentos de parcelas continuem ocorrendo até que uma mediação seja realizada para tratar do assunto. O Banco do Brasil, Senacom e Ministério da Justiça serão ouvidos nesse processo.

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