123 Milhas é impedida pela Justiça de receber repasses de cartão de crédito

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o repasse de valores relativos a operações com cartão de crédito e aplicações financeiras às empresas do Grupo 123 Milhas. A decisão ocorre a partir do aceite do recurso interposto pelo Banco do Brasil, resultando na ordem de devolução à instituição bancária de quaisquer valores repassados pelas credenciadoras da agência de viagens.
A decisão é do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG. Segundo ele, não há plausibilidade que sustente o pedido de suspensão de repasses formulado recentemente pelo grupo de agências de turismo diretamente à justiça mineira.
Carvalho também pontuou que a Justiça suspendeu a ação que autorizava o grupo de viagens a realizar sua recuperação judicial e que os repasses devem ser examinados antes de serem devolvidos à isntituição financeira. Ele afirma: “os estornos das operações com cartões de crédito devem ser depositados em conta judicial até que sobrevenha luz ao presente caso, notadamente a constatação prévia anteriormente determinada por este relator”.
Impedimento também se estende às aplicações financeiras
Carvalho negou também a destinação de valores às empresas do Grupo 123 Milhas, com base na apuração da conduta dos sócios em várias esferas, inclusive pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras. A CPI que investiga o caso, indicou que dezenas de milhões de reais foram disponibilizados a 123 Milhas e desviados, o que evidencia, em uma análise preliminar, a necessidade de suspensão da decisão para evitar irreversibilidade dos danos.
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Além disso, a decisão suspendeu em terceiro ponto o repasse dos estornos das operações com cartão de crédito a 123 Milhas, considerando a gravidade e a irreversibilidade dos danos aos interesses de credores diante do pedido de recuperação judicial. No último dia 10, a Justiça havia sinalizado o aceite do recurso que inviabilizava a realização dos estornos. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil.
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