Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta quinta! (19/10)

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Crédito: Ricardo Moraes/ Reuters

Operação Sucata

Policiais federais cumpriram ontem dez mandados de busca e apreensão contra um grupo de empresários suspeitos de dever mais de R$ 5 bilhões em impostos à União. Além dos mandados, a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro determinou o bloqueio judicial de diversos bens, como imóveis, veículos e um iate de R$ 14 milhões. A operação da Polícia Federal (PF) está sendo realizada em conjunto com a Receita Federal. Segundo a PF, uma apuração da Receita detectou que um grupo de empresários criou mais de 50 empresas, a maioria “fantasmas”, apenas para burlar o pagamento de impostos federais. De acordo com a PF, esses empresários também usavam “laranjas” para que não fossem responsabilizados pelas dívidas. Segundo a Agência Brasil, todos os bens do grupo empresarial foram bloqueados, a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para garantir o pagamento da dívida tributária. Entre os bens estão mais de 40 imóveis, avaliados em cerca de R$ 38 milhões; mais de 120 veículos; e um iate avaliado em R$ 14 milhões. Os empresários alvos da ação de ontem, chamada de Operação Sucata, são acusados de sonegação de impostos, associação criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro.

Parcelas de acordo judicial

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão da última terça-feira (17), por maioria, decidiu que o não recolhimento de parcelas de um acordo judicial que previam a penhora de parte do faturamento de uma empresa não configura crime de apropriação indébita. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 215102. No caso dos autos, a empresa foi submetida a processo de execução fiscal e firmou acordo para o pagamento parcelado de valores relativos à penhora sobre seu faturamento. Um dos sócios foi nomeado depositário judicial, responsável por guardar os bens penhorados e garantir o pagamento à Justiça. Contudo, ele descumpriu o acordo e não efetuou todos os depósitos. Por isso, foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão pela prática de apropriação indébita. Prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques de que o crime, nessa circunstância, não é de apropriação indébita, porque não se trata de “coisa alheia”, como prevê a definição do artigo 168 do Código Penal (CP).

Irregularidades imprescritíveis

Proprietários rurais e mineradoras têm que se precaver. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar imprescritível a mineração irregular, em setembro deste ano, eles podem ser cobrados em qualquer momento. “Assim, com o novo entendimento, é preciso guardar os documentos que comprovam a regularidade de suas atividades para sempre. Além disso, as empresas sofrerão com a perda de memórias vivas, quando empregados que presenciaram os fatos se desligam ou morrem”, diz o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.  Segundo ele, até então, o STF entendia que o pedido de indenização dos cofres públicos em razão de atos ilícitos civis estava sujeito à prescrição. A Constituição Federal de 1988 prevê que os recursos minerais são propriedade da União e dependem de concessão. O advogado explica que quando um particular explora recursos minerais de forma irregular acaba por causar dano ao patrimônio da União.

Desafios da mineração diante das diretrizes de ESG

O advogado mineiro Caio Montano, sócio responsável pela consultoria estratégica e negociações da banca Fragata e Antunes Advogados, que tem uma de suas principais unidades em Belo Horizonte, apresenta hoje a palestra “Desafios da Mineração Brasileira para o Cumprimento das Diretrizes de ESG”, durante a 7ª edição do Congresso Internacional de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. O evento on-line é promovido pela Escola Superior de Direito Dom Helder Câmara e, este ano, está focado no tema “Desafios ESG e Responsabilidade Corporativa”.

Vistoria de veículos no Estado

A terceirização das vistorias de identificação veicular já será iniciada em Minas Gerais com a publicação, ontem, das portarias 1.290/2023 e 1291/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que atualizam o regulamento para o credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) e das Empresas de Tecnologia da Informação de Vistoria (ETIV). As normas seguem as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual 48.703, publicado no último dia 12, que visa modernizar o serviço e abranger mais municípios mineiros, proporcionando mais qualidade e agilidade, sem nenhum custo adicional para o cidadão e com empresas de vistoria mais próximas das suas residências. O propósito do governo de Minas com o credenciamento é beneficiar a população com ampliação da oferta, melhoria da qualidade do serviço e, de maneira direta e indireta, com a geração de novos postos de trabalho e de desenvolvimento em todo Estado.

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