Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta quinta! (09/11)

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Crédito: Divulgação STJ

Programa de repatriação de recursos no exterior

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 a 5, que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não podem participar de programas de repatriação de recursos no exterior. A regra, que atinge também parentes em segundo grau dos políticos, era questionada no Supremo pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016). O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam remotamente dentro de um prazo. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 da última terça-feira (7). O programa, na prática, concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Para o Solidariedade, excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupante de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição, segundo a Agência Brasil. Prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda administração pública.

Isenção para créditos fiscais

O Projeto de Lei 5129/23 regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais oriundos de subvenção para investimentos. Esses créditos são transferências de recursos para uma empresa para auxiliar a ampliação de seu parque industrial e a diversificação de suas atividades. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta do Poder Executivo tem o objetivo de regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual os créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos. Em julgamento, o STJ estabeleceu que não é preciso demonstrar a origem do crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita pode lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram usados para outra finalidade. Conforme a Agência Câmara de Notícias, a proposta do governo estabelece regras para apuração e utilização do crédito que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Na prática, a lógica se inverte: passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária.

Benefício a réu em caso de empate

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto que estabelece que os julgamentos de matéria penal no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) que terminarem em empate devem favorecer o réu. A proposta foi aprovada de forma simbólica na comissão, sem identificação de como cada parlamentar votou. Agora, retorna para a Câmara dos Deputados porque houve alteração no Senado em relação ao texto aprovado pelos deputados federais no primeiro semestre. De acordo com a Folhapress, quando tramitou na Câmara, a proposta gerou críticas de parlamentares defensores da Operação Lava Jato. Ela também foi aprovada simbolicamente na ocasião. O então deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e ex-coordenador da força-tarefa da operação até 2020, o hoje disse que a medida favorece bandidos e criminosos e apelidou o projeto de “Cristiano Zanin” – em referência ao ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e hoje ministro do STF.

Mineração irregular

Proprietários rurais e mineradoras têm que se precaver. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar imprescritível a mineração irregular, em setembro deste ano, eles podem ser cobrados em qualquer momento. “Assim, com o novo entendimento, é preciso guardar os documentos que comprovam a regularidade de suas atividades para sempre. Além disso, as empresas sofrerão com a perda de memórias vivas, quando empregados que presenciaram os fatos se desligam ou morrem”, diz o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. Segundo ele, até então, o STF entendia que o pedido de indenização dos cofres públicos em razão de atos ilícitos civis estava sujeito à prescrição. “Até recentemente, a União tinha cinco anos para ingressar em juízo pleiteando indenização. Agora, não há mais prazo e ela pode propor ação contra os responsáveis a qualquer momento.” A Constituição Federal de 1988 prevê que os recursos minerais são propriedade da União e dependem de concessão.

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