Política

Votação de projeto de teto de gastos é adiada

PLC deve entrar na pauta do CCJ em 20 de novembro; aprovação é pré-requisito para adesão de Minas ao RRF
Votação de projeto de teto de gastos é adiada
Decisão de postergar a votação do projeto foi tomada em reunião da comissão realizada ontem na Assembleia Legislativa | Crédito: Henrique Chendes/ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) só deverá retomar no dia 20 de novembro a análise do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/23, de autoria do governador Romeu Zema, que fixa um teto de gastos para o Estado. Esse projeto é um pré-requisito para a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que fixa as regras para a renegociação da dívida do Estado com a União.

A decisão de postergar a votação do parecer da CCJ ao PLC 38/23 foi anunciada pelo presidente da Comissão, deputado Arnaldo Silva (União), durante a reunião realizada ontem. O deputado assumiu a relatoria do projeto. Logo no início da reunião, ele anunciou a distribuição de cópias de seu parecer (avulsos) para os demais deputados, informando em seguida que o texto só voltará a ser analisado em reunião marcada para 20 de novembro.

O texto apresentado por Arnaldo Silva conclui pela legalidade do projeto na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1. Esse novo texto promove diversas alterações. Entre elas, acrescenta um parágrafo que assegura aos servidores do Estado a revisão anual de salários, mesmo durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal.

Ao anunciar a decisão de postergar a análise do projeto, o deputado Arnaldo Silva explicou que, até o dia 20, ele e outros parlamentares irão procurar o presidente da Assembleia, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), para que o Legislativo estadual tome a iniciativa de buscar na capital federal um novo caminho para resolver o impasse relativo à dívida de Minas com a União.

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“Esperamos disposição do governo estadual para que se busque alternativas. Acredito muito no diálogo, acredito que vamos chegar a um caminho novo”.

Alterações

Em seu parecer, o deputado Arnaldo Silva aponta três alterações principais no projeto original apresentado pelo Poder Executivo. O parágrafo 1º do artigo 1º é alterado para excluir a delimitação do período em que será aplicada a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado. Dessa maneira, exclui-se do projeto a explicitação de que essa limitação deverá ser aplicada nos três exercícios financeiros subsequentes àquele em que tenha sido feito o pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.

O novo texto também acrescenta mais dois parágrafos ao artigo 1º. O parágrafo 7º fixa o modo como será apurado o crescimento das despesas primárias em relação ao conjunto dos Poderes e órgãos do Estado. Dessa forma, ele determina que o limite no crescimento das despesas do Estado será apurado com base no crescimento das despesas primárias dos três Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, cabendo ao Executivo assumir a compensação de eventual crescimento das despesas dos demais Poderes e órgãos acima do referido limite, com o objetivo de garantir o cumprimento de normas constitucionais e legais.

Já o parágrafo 8º determina que, durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, fica assegurado o cumprimento do disposto no inciso X do “caput” do artigo 37 da Constituição Federal. Esse inciso determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios respeitará a regra de que a remuneração dos servidores públicos e os subsídios somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Negociação

A decisão do presidente da CCJ de postergar a votação do parecer ao PLC 38/23 foi elogiada sucessivamente pelo deputado Sargento Rodrigues (PL) e pela deputada Beatriz Cerqueira (PT). Sargento Rodrigues disse concordar com Arnaldo Silva de que a única saída possível para a dívida de Minas é a negociação política. “Não existe outra solução. A solução não é arrebentar com servidor público para que ele atenda desmotivado a população. O nosso momento de fiscalizar e dizer não é agora”, declarou.

Sargento Rodrigues afirmou que o governador tem a obrigação de procurar o presidente do Senado, o mineiro Rodrigo Pacheco (PSD-MG). “O Zema tem que bater na porta do senador Rodrigo Pacheco.

Como podemos ignorar a força política que o senador tem nesse processo?”, questionou.

O deputado Lucas Lasmar (PT) defendeu que a negociação com o governo federal leve em conta a contribuição de Minas Gerais para a produção do superávit da balança comercial brasileira.

A deputada Beatriz Cerqueira e o deputado Doutor Jean Freire (PT) fizeram uma convocação aos servidores para que reforcem a mobilização contra a aprovação do RRF. “Se não houver um movimento ainda maior do que no dia 7, não vamos conseguir os votos necessários aqui dentro. É preciso muita pressão. Bastam 39 votos sim para inserir Minas Gerais em um congelamento de investimentos por mais de uma década”, advertiu Beatriz Cerqueira.

Relator apresenta parecer sobre o RRF

O deputado Roberto Andrade (Patri), relator na Comissão de Administração Pública do Projeto de Lei (PL) 1.202/19, que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), distribuiu cópias (avulso) do seu parecer, ontem, para que os demais parlamentares tivessem mais tempo de analisar a matéria. O assunto tem motivado intensos debates na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Uma nova reunião da comissão foi marcada para hoje, às 14 horas, para apreciação do parecer.

No seu relatório, Roberto Andrade segue o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que sugeriu aperfeiçoamentos em um novo texto, o substitutivo nº 4.

De autoria do governador Romeu Zema, o projeto visa à renegociação de dívidas com a União, calculadas em aproximadamente R$ 141 bilhões, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional. De acordo com a proposta, o RRF terá vigência de nove anos, período durante o qual o governo terá que implementar uma série de medidas para alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro.

Essas medidas estão detalhadas, com os impactos esperados e prazos para sua adoção, no Plano de Recuperação Fiscal, que precisa ser aprovado e homologado pelo governo federal para que o RRF entre em vigor.

Para viabilizar o plano, algumas medidas constantes no projeto são a proibição de saques em contas de depósitos judiciais, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva; a realização de leilões de pagamento, para a quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou em inadimplência, e a redução de benefícios fiscais, no percentual mínimo de 20%. (Com informações da ALMG)

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