Política

STF prorroga prazo para pagamento da dívida de Minas Gerais

O prazo final da suspensão do início do pagamento de parcelas da dívida agora é 20 de abril de 2024
STF prorroga prazo para pagamento da dívida de Minas Gerais
Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por 120 dias o prazo para o pagamento da dívida de Minas Gerais com a União e para adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), conforme decisão publicada pelo ministro Kassio Nunes Marques nesta quarta-feira (13). Agora, o prazo final da suspensão do início do pagamento de parcelas da dívida, anteriormente determinado para 20 de dezembro deste ano, foi estendido para 20 de abril de 2024.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia acatado o pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para prorrogar o início do pagamento da dívida, estimada em R$ 160 bilhões, para o final de março de 2024. Além da decisão do STF, a AGU apresentou uma manifestação esclarecendo que a União não se opõe a eventual decisão judicial que prorrogue o prazo para Minas Gerais aderir ao RRF.

Qual é a proposta que revisa a dívida de Minas Gerais

A repactuação proposta por Pacheco prevê a elaboração de uma espécie de Refis para os estados, acompanhado de medidas como a federalização das empresas públicas estaduais, a antecipação do crédito de Minas que possui com a União, em razão de acordo pela compensação de perdas financeiras decorrentes da Lei Kandir.

Além da cessão dos créditos da ação judicial movida contra as mineradoras envolvidas nos rompimentos de barragens de Mariana e Brumadinho para a União, com a condição de que os recursos sejam aplicados em Minas.

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