Legislação

Lei dita nova regra para estacionamentos em Belo Horizonte; entenda

Lei dita nova regra para estacionamentos em Belo Horizonte; entenda
Foto: Alisson J. Silva / Arquivo Diário do Comércio

“Não nos responsabilizamos por danos causados aos veículos estacionados neste local”. Esse tipo de aviso, comum em placas ou bilhetes de estacionamentos de shoppings e outros estabelecimentos, agora é proibido, por lei, em Belo Horizonte.

A nova lei número 11.705, publicada no “Diário Oficial do Município” (DOM) do último sábado (22), proíbe a afixação de placas que desobriguem estabelecimentos comerciais no município a se responsabilizar por danos ocorridos aos consumidores em seus estacionamentos.

Ela se originou do projeto de lei 655/2023, que foi aprovado em segundo turno, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, no dia 9 de maio.

Para o vereador Fernando Luiz (Republicanos), autor do projeto, essas placas são ilegais, tendo em vista que já existe um entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.

O prefeito Fuad Noman (PSD) sancionou o projeto de lei e a norma já está em vigor na cidade.

O que diz a lei

Estes são os 4 pontos principais da nova lei:

  • A lei prevê que fica proibida a afixação de placas ou a impressão de bilhetes ou cupons com essa informação de que shoppings centers e estabelecimentos comerciais em geral estão desobrigados de se responsabilizar por danos causados aos consumidores em seus estacionamentos.
  • A lei especifica que isso vale para locais “com controle de acesso e vigia”.
  • A norma se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicas.
  • Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a nova lei estarão sujeitos a penalidades diversas, que incluem multa, embargo e cassação de licença.
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