Boletos com valor a partir de R$ 200 serão registrados em bancos

A partir de 1º de setembro, os boletos bancários com valor igual ou superior a R$ 200 passam a ser registrados nas instituições bancárias, e a implantação do novo sistema de liquidação e compensação desses boletos pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pode causar impactos negativos para o consumidor final, com aumento nos preços dos produtos e serviços.
O coordenador de Arrecadação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Túlio Carvalho, explica que, além de ser mais um processo na rotina das corporações, a partir do momento em que um boleto é incluído na nova plataforma, há acréscimo de custos de registro de responsabilidade das empresas, que terão que buscar uma negociação com as instituições financeiras. Além disso, os empresários deverão enviar à instituição financeira um arquivo de remessa com todas as informações da transação, que ficarão reunidas em uma plataforma única.
“O registro dos boletos faz com que incidam custos como tarifa de registro, de manutenção, de alteração e de baixa desses boletos, o que não acontecia antes. Com isso, a tendência é de que as empresas repassem esse custo para os produtos, impactando o consumidor final. Portanto, é importante que os empresários estejam atentos às mudanças e tentem negociar tarifas com as instituições financeiras”, afirmou Carvalho.
Benefícios – Por outro lado, o coordenador da Fecomércio-MG pontua que, com a mudança, a fatura, mesmo vencida, poderá ser quitada em qualquer banco, facilitando o pagamento para os consumidores. Além disso, o sistema oferece a vantagem de ampliar a segurança nas transações, uma vez que a plataforma registrada diminui o risco de fraudes na emissão de boletos e de pagamento em duplicidade.
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Até o início da implantação do sistema, em julho de 2017, na modalidade sem registro, só havia cobrança de tarifas na liquidação dos boletos. Na nova plataforma, os bancos poderão inserir as taxas na emissão e no registro, na liquidação, nas alterações, na manutenção e ainda na baixa daqueles que não foram pagos.
Para se adequar à medida, todos os estabelecimentos que utilizam os títulos simples têm que migrar para a nova modalidade e informar aos bancos todos os papéis de cobrança colocados na praça, sendo que neles constará, obrigatoriamente, o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, nome completo ou razão social, entre outras informações.
A emissão de guias no formato antigo ainda está sendo autorizada em alguns casos, porém a plataforma anterior começa a ser desligada em 25 de agosto, para valores acima de R$ 400, e termina em 10 de novembro.
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