Ausência da ANPD preocupa entidade
Os escândalos sobre os vazamentos e a comercialização dos dados de usuários no meio digital, ocorridos nos últimos anos, forçaram diversos países e blocos econômicos a apresentar leis e diretrizes para proteger a privacidade de seus cidadãos.
Na União Europeia, o Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados (GDPR) está em vigor desde maio para regular o tratamento de informações pessoais coletadas em redes sociais e softwares, o que afeta também brasileiros, e inspirou um novo regramento no Brasil: a Lei Geral de Proteção de Dados (Projeto de Lei n. 53/2018), já aprovada no Senado e sancionada no último dia 14 pelo presidente Michel Temer, estabelece a exigência de consentimento para a coleta e o uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada.
Na prática, isso significa que empresas de tecnologia da informação (TI). e criadores de softwares, aplicativos e demais serviços que utilizam os dados pessoais de seus usuários precisam se adaptar às novas regras se não quiserem sofrer sanções – que vão de advertências até multa diária de até R$ 50 milhões, além da proibição parcial ou total das atividades da empresa.
Quem processa dados de cidadãos europeus deve imediatamente se adequar aos novos parâmetros do GDPR – e isso inclui as empresas brasileiras que atendam esse público. O mesmo acontece com a Lei de Privacidade, porém com uma advertência a mais: as companhias que mantêm operações em mais de um país precisam ficar especialmente atentas, pois a nova lei será aplicada a qualquer empresa que tenha usuários brasileiros, mesmo que não esteja situada no País.
Fiscalização – O presidente Michel Temer sancionou, a Lei Geral de Proteção de Dados e, como esperado, vetou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD, cujo objetivo principal seria fiscalizar e aplicar multas e punições a quem desrespeitasse a legislação. O órgão deve ser criado por medida provisória, mas é possível que a lei entre em vigor sem que isso tenha acontecido.
“Esse órgão é fundamental para que a lei de proteção de dados funcione efetivamente e que o Brasil possa ter acesso a novas oportunidades econômicas. A aceitação do país na OCDE, por exemplo, depende da existência de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, argumenta o presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), Leonardo Palhares, que é sócio do Almeida Advogados. «Preocupa que a lei tenha sido sancionada sem uma autoridade autônoma e independente de fiscalização, e a demora na sua criação pode retardar os efeitos positivos da nova legislação», alerta.
Palhares diz que é esperado que o governo apresente com a urgência devida as propostas de solução para a questão, pois “a nova lei coloca o Brasil no roteiro da economia digital que é muito importante para o mundo e da qual até então estávamos excluídos”.
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