Economia

Transportadoras mineiras processam Gerdau por cobrança indevida de pedágios

As empresas, Ecotrans e a Expresso Brito, cobram indenizações que, somadas, passam de R$ 10,8 milhões
Transportadoras mineiras processam Gerdau por cobrança indevida de pedágios
De acordo com a Ecotrans, muitos pagamentos do vale-pedágio por parte da Gerdau foram efetuados com atraso devido ao modelo adotado | Foto: Acervo / Ecotrans

Duas transportadoras, a Ecotrans e a Expresso Brito, estão com ações na Justiça Cível de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), contra a Gerdau. As empresas, que prestavam serviços para a siderúrgica, cobram indenizações que, somadas, ultrapassam R$ 10,8 milhões, por descumprimento recorrente da Lei do Vale-Pedágio.

A Gerdau é acusada de transferir aos prestadores um custo que, por obrigação legal, tem que ser antecipado pelo embarcador da carga. A Ecotrans e a Expresso Brito descrevem que a dinâmica operacional da siderúrgica era sustentada por cláusulas contratuais de renúncia ao adiantamento do pedágio. De acordo com os processos, a manutenção dos contratos de prestação de serviços exigia a aceitação dessas condições.

Na prática, as transportadoras pagavam o pedágio para receberem da Gerdau posteriormente. Os reembolsos, frequentemente, eram parciais ou realizados com atraso. O diretor da Ecotrans, Paulo Brito, explica como o modelo de negócios funcionava.

Conforme ele, o procedimento consistia na inclusão do valor do pedágio diretamente no corpo do conhecimento de frete, o que gerava um bloqueio automático no sistema, já que o montante final excedia o orçamento previamente programado. Para que o pagamento fosse liberado, era necessária uma intervenção manual no sistema, flexibilizando as regras internas para que a chefia pudesse autorizar o repasse.

“O pagamento ficava bloqueado no sistema até que autorizassem a pagar. Por isso que recebíamos muitos pagamentos atrasados”, afirma. “Ficávamos dependendo dessa autorização da chefia para receber”, reitera.

O caso dialoga com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6031, reafirmou a obrigatoriedade da antecipação do vale-pedágio e invalidou cláusulas contratuais em sentido contrário. A legislação prevê indenização de até duas vezes o valor do frete por viagem irregular, o que eleva os pedidos para R$ 2,9 milhões pela Ecotrans e R$ 7,9 milhões pela Expresso Brito.

Em nota, a Gerdau disse que ainda não foi formalmente citada sobre o processo mencionado e que apresentará sua manifestação nos autos no momento oportuno, conforme prevê o devido processo legal. A empresa reforça que conduz suas operações em plena conformidade com a legislação aplicável ao transporte rodoviário de cargas, incluindo as normas relativas ao vale‑pedágio.

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