Projeto de combate ao comércio de celulares roubados em Belo Horizonte é aprovado na CMBH

Medida aprovada na Câmara de Belo Horizonte visa inibir a venda de aparelhos furtados, exigindo cadastro de procedência em reparos e comercialização
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Projeto de combate ao comércio de celulares roubados em Belo Horizonte é aprovado na CMBH
Foto: Reprodução Adobe Stock

O Plenário da Câmara de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em definitivo, nessa terça-feira (11), o Projeto de Lei (PL) nº 651/2026, que busca inibir a venda de celulares roubados. A proposição recebeu 39 votos favoráveis e seguirá para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).

O texto, de autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), dispõe sobre a obrigação da manutenção de cadastro de procedência de clientes por estabelecimentos que prestam serviços de reparo, conserto, manutenção ou comercialização de telefones celulares e smartphones usados e suas peças acessórias.

Durante a votação, a autora da proposta defendeu que a medida irá “reduzir efetivamente furtos e roubos de celulares na nossa cidade”, atuando na receptação dos aparelhos. Ela ainda destacou que o celular contém contatos, dados bancários, documentos, informações privadas e pessoais.

“Esse cadastro vai rigorosamente respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e só as autoridades competentes terão acesso”, garantiu.

A parlamentar ainda argumentou que ao dificultar o comércio paralelo de celulares roubados e furtados, é possível reduzir a incidência desse tipo de crime. “Esse projeto de lei vai trabalhar na receptação. Todos que entregarem aparelho para conserto, revenda, peças, vão realizar cadastro se identificando”, explicou.

Já o líder do governo, Bruno Miranda (PDT) propôs a inclusão do Substitutivo-emenda 1, aprovada em Plenário, que determina quais informações o cadastro deve conter. Entre elas estão o Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI) e a declaração de procedência do aparelho que ateste a origem lícita e a propriedade do celular.

O texto final ainda estabelece que o descumprimento poderá gerar notificação, multa de R$ 1 mil na primeira reincidência e de R$ 5 mil em caso de segunda reincidência. Ele ainda prevê a cassação do alvará e a interdição do estabelecimento em caso de nova reincidência.

Sobre o autor

Leonardo Leão

Repórter do Diário do Comércio desde 2022. Graduado em Jornalismo pela Estácio.

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