BH ganha política de logística reversa que prioriza catadores e prevê implantação de novos pontos de entrega; entenda
A Política Municipal de Logística Reversa de Belo Horizonte acaba de entrar em vigor, instituída pela Lei nº 12.114/2026. A nova legislação busca promover a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, envolvendo poder público, empresas, cooperativas e sociedade civil na gestão dos resíduos sólidos. Ela ainda prevê a implantação de pontos de entrega voluntária.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nessa quinta-feira (20) e é originada do Projeto de Lei (PL) nº 533/2025, de autoria do vereador Helton Vieira Fernandes Junior (PSD). Segundo o autor do texto, a proposta “reforça o papel do município na educação ambiental, fiscalização e estímulo à economia circular”.
A logística reversa envolve um conjunto de ações, procedimentos e meios voltados para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. Isso vale tanto para o reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos quanto para outra destinação final ambientalmente adequada.
Entre as principais metas dessa nova política está o fomento à participação preferencial de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis cadastrados no sistema de logística reversa, quando tecnicamente viável. Outro objetivo é apoiar a implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) em locais estratégicos e também o complemento das ações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Essa norma ainda prevê o fortalecimento da gestão de resíduos, incentivando a integração da logística reversa aos sistemas de coleta seletiva e triagem na Capital. Ela também incentiva a transição para modelos de economia circular, buscando reduzir o desperdício e ampliar o reaproveitamento.
A medida busca estimular e apoiar ações de educação ambiental e campanhas de recolhimento de resíduos. Além disso, a nova lei tem como objetivo garantir ao consumidor o direito de devolver gratuitamente produtos e resíduos pós-consumo em pontos de entrega designados.
Fernandes ressalta que a normativa estadual define diretrizes para implementação dos sistemas de logística reversa em todo o território de Minas Gerais. Ele ainda afirma que a nova legislação municipal busca descentralizar e territorializar essas diretrizes. O parlamentar avalia que a norma possibilita que a Capital “assuma protagonismo na pauta e adapte a política às suas particularidades urbanas, sociais e ambientais”.
Além disso, ele destaca a importância da medida, coloca a logística reversa como um “instrumento essencial” da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e fala sobre incentivo que poderá trazer aos catadores.
“A proposta reforça o papel do município na educação ambiental, fiscalização, estímulo à economia circular e integração das cooperativas de catadores, atores centrais na cadeia da reciclagem e que ainda enfrentam precarização laboral e invisibilidade social”, declara.
(Com informações da CMBH)
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