Economia

Multas serão divididas com prefeituras

O texto aprovado na sexta-feira pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) estabelece que o descumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais. Em casos de desastre ambiental decorrente do descumprimento de algum dispositivo da lei, o valor da multa administrativa poderá ser majorado em até mil vezes.

Outra novidade prevista no projeto, e que atende inclusive a uma demanda dos prefeitos de Brumadinho e de Mariana, é que o valor das multas aplicadas pelo Estado em caso de infração às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos decorrente de rompimento de barragem, será dividido. Pelo texto, 50% vão para o Estado e 50% serão destinados aos municípios atingidos pelo rompimento.

O empreendedor fica responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados pela instalação e operação da barragem, bem como pelo seu mau funcionamento ou rompimento.

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