EDITORIAL | A preço de liquidação
A venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. Este é o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de ações que questionam a chamada “Lei das Estatais”, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, Distrito Federal e municípios. Depois de apontar que diariamente noticia-se medidas para acelerar as privatizações com o intuito de ampliar receitas governamentais, o ministro conclui que decisões a respeito não competem apenas ao chefe do Executivo. Embora este seja apenas uma decisão liminar, o posicionamento do Supremo é oportuno e necessário, no sentido de induzir mais discussões sobre privatizações, sua conveniência e condições em que devem ser realizadas. São decisões muito graves para que sejam tomadas isoladamente, sob riscos de danos ao patrimônio público e ao interesse nacional, notadamente na esfera estratégica. O que não faz sentido é repetir o expediente de governos anteriores, quando o Estado brasileiro vendeu empresas tão importantes quanto a então Companhia Vale do Rio Doce a pretexto de levantar recursos para abater a dívida pública e investir em áreas mais sensíveis e não fez nem uma coisa nem outra. Agora, diante de um déficit público crescente e que não consegue conter, o governo atual tenta repetir a experiência, promovendo uma grande liquidação que parece fugir a qualquer controle ou razoabilidade, particularmente no que toca aos preços ofertados. É preciso conter essa caminhada insensata e que o setor público trate, em primeiro lugar, da boa gestão de suas empresas, da transparência e da correção de procedimentos. Tirar o sofá da sala pode parecer mais simples, mas definitivamente não é a solução e tampouco significa que os pecados das estatais estarão de alguma forma expurgados. Ainda que a decisão anunciada, se de fato implementada, possa também abrir espaços para que se ampliem os desvios abrigados no âmbito do Legislativo, uma vez que apoios poderão ser explicitamente transacionados, como já ocorre, a barreira que o Supremo Tribunal Federal (STF) está levantando é pertinente e necessária. Como foi dito, trata-se tão somente de respeitar o princípio elementar que recomenda decisões colegiadas sempre que estiver em questão o interesse coletivo, acima de opiniões individuais ou de visões políticas em que a objetividade acaba posta de lado.
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